11.8.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 243/21 |
Ação intentada em 23 de maio de 2012 — Axa Belgium/Comissão
(Processo T-230/12)
2012/C 243/38
Língua do processo: francês
Partes
Demandante: Axa Belgium (Bruxelas, Bélgica) (representante: G. Cleenewerck de Crayencour, advogado)
Demandada: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular as notas de débito de n.o 7141101047 de 1 590,62 euros, com data de 23.03.2012, e n.o 7141101053 de 10 160,88 euros, com data de 23.03.2012; |
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anular o pagamento por compensação entre créditos e dívidas pendentes da Comissão, realizada por correspondência de 26 de março de 2012, enviada à S. A. Axa Belgium (correspondência com as referências D(2012) C4 — B.2 — 000212 e assinada por B. da Direção Geral do Orçamento); |
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condenar a Comissão nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, a recorrente invoca dois fundamentos.
1. |
Primeiro fundamento relativo a uma violação dos tratados e a um erro de direito, na medida em que a Comissão emitiu notas de débito relativas a créditos infundados e procedeu à cobrança por compensação de créditos que não eram certos, líquidos e exigíveis. A recorrente alega que a Comissão reclama quantias que excedem o direito comum no âmbito da sub-rogação da Comissão nos direitos dos seus funcionários vítimas de acidentes cujos autores têm a sua responsabilidade civil assegurada pela recorrente. |
2. |
Segundo fundamento relativo a uma violação do princípio da boa administração e da confiança legítima, na medida em que a Comissão procedeu a uma compensação não obstante ter-se comprometido contratualmente a não o fazer e não obstante, desde há vários anos, ter aceite decidir os processos através de negociação sem recorrer à compensação e enquanto aguardava as decisões a proferir pelos tribunais belgas. |