11.8.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 243/21


Ação intentada em 23 de maio de 2012 — Axa Belgium/Comissão

(Processo T-230/12)

2012/C 243/38

Língua do processo: francês

Partes

Demandante: Axa Belgium (Bruxelas, Bélgica) (representante: G. Cleenewerck de Crayencour, advogado)

Demandada: Comissão Europeia

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular as notas de débito de n.o 7141101047 de 1 590,62 euros, com data de 23.03.2012, e n.o 7141101053 de 10 160,88 euros, com data de 23.03.2012;

anular o pagamento por compensação entre créditos e dívidas pendentes da Comissão, realizada por correspondência de 26 de março de 2012, enviada à S. A. Axa Belgium (correspondência com as referências D(2012) C4 — B.2 — 000212 e assinada por B. da Direção Geral do Orçamento);

condenar a Comissão nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Em apoio do seu recurso, a recorrente invoca dois fundamentos.

1.

Primeiro fundamento relativo a uma violação dos tratados e a um erro de direito, na medida em que a Comissão emitiu notas de débito relativas a créditos infundados e procedeu à cobrança por compensação de créditos que não eram certos, líquidos e exigíveis. A recorrente alega que a Comissão reclama quantias que excedem o direito comum no âmbito da sub-rogação da Comissão nos direitos dos seus funcionários vítimas de acidentes cujos autores têm a sua responsabilidade civil assegurada pela recorrente.

2.

Segundo fundamento relativo a uma violação do princípio da boa administração e da confiança legítima, na medida em que a Comissão procedeu a uma compensação não obstante ter-se comprometido contratualmente a não o fazer e não obstante, desde há vários anos, ter aceite decidir os processos através de negociação sem recorrer à compensação e enquanto aguardava as decisões a proferir pelos tribunais belgas.