28.7.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 227/24


Recurso interposto em 28 de maio de 2012 — Saobraćajni institut CIP d.o.o./Comissão

(Processo T-219/12)

2012/C 227/40

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Saobraćajni institut CIP d.o.o. (Belgrado, Sérvia) (representante: A. Lojpor, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular o concurso publicado em 27 de março de 2012, relativo à preparação da documentação técnica para o projeto de modernização ferroviária «Duplicação e modernização do atual corredor ferroviário Xb, troço Novi Sad (excluindo a bifurcação)–Subotica–fronteira da Hungria», em conformidade com as normas de interoperabilidade da UE, AGC, AGTC, com o Acordo PCESE (JO 2012/S 60-096517), bem como com as normas de interoperabilidade da UE, AGC, AGTC e o Acordo PCESE, que excluiu a recorrente da participação no mesmo;

Atribuir uma indemnização pelos prejuízos alegadamente sofridos;

Condenar a recorrida nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Em apoio do seu recurso, a recorrente invoca três fundamentos.

1.

Primeiro fundamento, relativo ao facto de que

não havia fundamento legal para uma exclusão a priori da recorrente da participação no processo de concurso em questão, uma vez que não havia conflito de interesses;

2.

Segundo fundamento, relativo ao facto de que

a exclusão da recorrente do processo de concurso é contrária ao Regulamento IPA (1);

3.

Terceiro fundamento, relativo ao facto de que

as condições de adjudicação do contrato são ilegais.


(1)  Regulamento (CE) n.o 1085/2006 do Conselho, de 17 de julho de 2006, que institui um Instrumento de Assistência de Pré-Adesão (IPA) (JO L 210, p. 82)