28.7.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 227/24 |
Recurso interposto em 28 de maio de 2012 — Saobraćajni institut CIP d.o.o./Comissão
(Processo T-219/12)
2012/C 227/40
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Saobraćajni institut CIP d.o.o. (Belgrado, Sérvia) (representante: A. Lojpor, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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Anular o concurso publicado em 27 de março de 2012, relativo à preparação da documentação técnica para o projeto de modernização ferroviária «Duplicação e modernização do atual corredor ferroviário Xb, troço Novi Sad (excluindo a bifurcação)–Subotica–fronteira da Hungria», em conformidade com as normas de interoperabilidade da UE, AGC, AGTC, com o Acordo PCESE (JO 2012/S 60-096517), bem como com as normas de interoperabilidade da UE, AGC, AGTC e o Acordo PCESE, que excluiu a recorrente da participação no mesmo; |
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Atribuir uma indemnização pelos prejuízos alegadamente sofridos; |
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Condenar a recorrida nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, a recorrente invoca três fundamentos.
1. |
Primeiro fundamento, relativo ao facto de que
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2. |
Segundo fundamento, relativo ao facto de que
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3. |
Terceiro fundamento, relativo ao facto de que
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(1) Regulamento (CE) n.o 1085/2006 do Conselho, de 17 de julho de 2006, que institui um Instrumento de Assistência de Pré-Adesão (IPA) (JO L 210, p. 82)