14.7.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 209/12 |
Recurso interposto em 18 de maio de 2012 — Viasat Broadcasting UK/Comissão
(Processo T-210/12)
2012/C 209/20
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Viasat Broadcasting UK Ltd (West Drayton, Middlesex, Reino Unido) (representantes: S. Kalsmose-Hjelmborg e M. Honoré, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
— |
Anulação da decisão da Comissão, de 20 de abril de 2011, respeitante ao auxílio estatal C 19/09 que a Dinamarca tenciona conceder com vista à reestruturação da TV 2 Danmark A/S; |
— |
condenação da recorrida no pagamento das despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, a recorrente invoca um fundamento, alegando, no essencial, que a Comissão Europeia cometeu um erro de direito ao não incluir na sua apreciação um auxílio concedido à TV 2 Danmark A/S através de 8 estações regionais de teledifusão da TV2.
A esse respeito, a recorrente alega que as emissões de teledifusão disponibilizadas gratuitamente à TV 2 Danmark A/S pelas estações regionais de teledifusão, que são financiadas por taxas de radiotelevisão, constituem um auxílio estatal na aceção do artigo 107.o, n.o 1, TFUE. Além disso, recorde-se que, de acordo com a licença de serviço público concedida à TV 2 Danmark A/S pelo Ministério da Cultura, a TV 2 Danmark A/S recebe as receitas publicitárias geradas pelos «espaços publicitários» nas emissões de rádio regionais.
A recorrente alega, além disso, que, ao não ter em conta o auxílio estatal concedido à TV 2 Danmark A/S através das estações de teledifusão regionais, a recorrida não atendeu à situação financeira da TV 2 Danmark A/S à luz da totalidade do espetro de receitas de que esta beneficia.
Devido a essa omissão, a recorrente alega que a apreciação global do plano de reestruturação feita pela recorrida assenta em hipóteses erróneas quanto à situação financeira da TV 2 Danmark A/S. Por isso, a recorrente alega que a recorrida não foi capaz de confirmar que estavam reunidas as condições estabelecidas nas suas próprias Orientações (1).
Consequentemente, a recorrente alega que a recorrida não respeitou os critérios definidos pela própria Comissão nas Orientações comunitárias relativas aos auxílios estatais de emergência e à reestruturação a empresas em dificuldade e, em última análise, no artigo 107.o, n.o 3, alínea c), TFUE, quando apreciou o auxílio de emergência e à reestruturação a concedido à TV 2 Danmark A/S.
(1) Orientações comunitárias relativas aos auxílios estatais de emergência e à reestruturação a empresas em dificuldade (JO 2004 C 244, p. 2)