21.7.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 217/24


Recurso interposto em 16 de maio de 2012 — Alchaar/Conselho

(Processo T-203/12)

2012/C 217/52

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Mohamad Nedal Alchaar (Alepo, Síria) (representantes: A. Korkmaz, advogado)

Recorrido: Conselho da União Europeia

Pedidos

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular, na parte aplicável ao recorrente:

o Regulamento de Execução (UE) n.o 1244/2011, de 1 de dezembro de 2011;

a Decisão 2011/782/PESC, conforme alterada e completada até à data, nomeadamente, pela Decisão de Execução 2012/37/PESC, a Decisão 2012/122/PESC, a Decisão de Execução 2012/172/PESC e a Decisão 2012/206/PESC;

o Regulamento 36/2012 do Conselho, de 18 de janeiro de 2012, conforme alterado e completado até à data, nomeadamente, pelo Regulamento de Execução 55/2012, o Regulamento 168/2012 e o Regulamento de Execução 266/2012;

todos os atos futuros que alterem ou complementem a Decisão 2011/782/PESC e o Regulamento 36/2012 do Conselho;

anular a decisão do Conselho contida na sua comunicação de 16 de março de 2012 destinada ao recorrente, na medida em que mantém a inscrição do seu nome nas listas controvertidas;

condenar o Conselho nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

O recorrente invoca dois fundamentos de recurso.

1.

Primeiro fundamento, relativo a uma violação dos direitos fundamentais e garantias processuais, nomeadamente, dos direitos de defesa, do dever de fundamentação e do princípio de uma proteção jurisdicional efetiva, na medida em que o recorrente não recebeu uma notificação formal da sua inscrição nas listas das pessoas referidas e que os fundamentos da inscrição do seu nome indicados nos atos impugnados não são suficientes para justificar as sanções.

2.

Segundo fundamento relativo a uma violação do direito de propriedade e da liberdade económica.