21.7.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 217/24 |
Recurso interposto em 16 de maio de 2012 — Alchaar/Conselho
(Processo T-203/12)
2012/C 217/52
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Mohamad Nedal Alchaar (Alepo, Síria) (representantes: A. Korkmaz, advogado)
Recorrido: Conselho da União Europeia
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular, na parte aplicável ao recorrente:
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anular a decisão do Conselho contida na sua comunicação de 16 de março de 2012 destinada ao recorrente, na medida em que mantém a inscrição do seu nome nas listas controvertidas; |
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condenar o Conselho nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
O recorrente invoca dois fundamentos de recurso.
1. |
Primeiro fundamento, relativo a uma violação dos direitos fundamentais e garantias processuais, nomeadamente, dos direitos de defesa, do dever de fundamentação e do princípio de uma proteção jurisdicional efetiva, na medida em que o recorrente não recebeu uma notificação formal da sua inscrição nas listas das pessoas referidas e que os fundamentos da inscrição do seu nome indicados nos atos impugnados não são suficientes para justificar as sanções. |
2. |
Segundo fundamento relativo a uma violação do direito de propriedade e da liberdade económica. |