16.6.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 174/27 |
Recurso interposto em 17 de abril de 2012 — Khwanda/Conselho
(Processo T-178/12)
2012/C 174/45
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Mahran Khwanda (Damasco, Síria) (representantes: S. Jeffrey e S. Ashley, Solicitors, D. Wyatt, QC e R. Blakeley, Barrister)
Recorrido: Conselho da União Europeia
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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Anular o n.o 22 do anexo da Decisão 2012/37/PESC do Conselho, de 23 de janeiro de 2012, que dá execução à Decisão 2011/782/PESC, que impõe medidas restritivas contra a síria (JO L 19, p. 33), na parte em que diz respeito ao recorrente; |
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anular o n.o 22 do anexo do Regulamento (UE) 55/2012 do Conselho, de 23 de janeiro de 2012, que dá execução ao artigo 33.o, n.o 1, do Regulamento (UE) n.o 36/2012, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria (JO L 19, p. 6), na parte em que diz respeito ao recorrente; |
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declarar que os artigos 18.o, n.o 1 e 19.o, n.o 1, da Decisão 2011/782/PESC (1) do Conselho não se aplicam ao recorrente; |
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declarar que os artigos 14.o, n.o 1 e 15.o, n.o 1, do Regulamento (UE) n.o 36/2012 (2) do Conselho não se aplicam ao recorrente; |
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declarar que a anulação do n.o 22 do anexo da Decisão 2012/37/PESC do Conselho e do n.o 22 do anexo do Regulamento (UE) n.o 55/2012 do Conselho produzem efeitos imediatos; e |
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condenar o Conselho nas despesas do processo |
Fundamentos e principais argumentos
O recorrente invocou três fundamentos de recurso.
1. |
No primeiro fundamento alega que
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2. |
No segundo fundamento alega que
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3. |
No terceiro fundamento alega que
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(1) JO L 319, p. 56
(2) JO L 16, p. 1