23.6.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 184/17


Recurso interposto em 11 de abril de 2012 — European Dynamics Luxembourg e Evropaïki Dynamiki/Comissão Europeia

(Processo T-165/12)

2012/C 184/30

Língua do processo: grego

Partes

Recorrente: European Dynamics Luxembourg SA (Ettelbrück, Luxemburgo) e Εvropaïki Dynamiki — Proigmena Systimata Tilepikoinonion Pliroforikis kai Tilematikis AE (Atenas, Grécia) (representante: Β. Christianos, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

As recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular a Decisão n.o CMS/cms D(2012)/00008 da Comissão Europeia, de 8 de fevereiro de 2012, notificada às recorrentes em 9 de fevereiro de 2012, pela qual a Comissão Europeia recusou as propostas por estas apresentadas no concurso público limitado n.o EuropeAid/131431/C/SER/AL

Condenar a Comissão na totalidade das despesas processuais das recorrentes.

Fundamentos e principais argumentos

No presente recurso, as recorrentes pedem a anulação da Decisão n.o CMS/cms D(2012)/00008 da Comissão Europeia, de 8 de fevereiro de 2012, notificada às recorrentes em 9 de fevereiro de 2012, pela qual a Comissão Europeia recusou as propostas por estas apresentadas no concurso público limitado n.o EuropeAid/131431/C/SER/AL

As recorrentes afirmam que a decisão impugnada deve ser anulada, nos termos do artigo 263.o TFUE, em razão da violação das disposições do direito da União e, mais especificamente, pelos três fundamentos seguintes:

1.

Em primeiro lugar, em razão da violação, por parte da Comissão, do princípio da transparência, porquanto a decisão impugnada, mesmo após a carta da Comissão de 21 de fevereiro de 2012, não permitiu que as proponentes tivessem acesso às atas do comité de avaliação;

2.

Em segundo lugar, em razão da violação, por parte da Comissão, do dever de fundamentação:

porquanto, no tocante às características e às vantagens da proposta técnica do concorrente escolhido, não havia qualquer menção na decisão impugnada, mesmo após a carta da Comissão de 21 de fevereiro de 2012, tanto da pontuação analítica atribuída à proposta técnica do concorrente escolhido, como da justificação da própria pontuação;

porquanto, no referente à proposta técnica das próprias recorrentes, a decisão impugnada, mesmo após a carta da Comissão de 21 de fevereiro de 2012, continha uma fundamentação insuficiente no referente à classificação atribuída.