30.6.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 194/20


Recurso interposto em 30 de março de 2012 — Comsa/IHMI — COMSA (COMSA)

(Processo T-144/12)

2012/C 194/34

Língua em que o recurso foi interposto: espanhol

Partes

Recorrente: Comsa, SA (Barcelona, Espanha) (representante: M. Aznar Alonso, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Constructora de obras municipales, SA (COMSA) (Madrid, Espanha)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

julgar o recurso e declarar a desconformidade com o Regulamento (CE) n.o 40/1994, do Conselho, sobre a marca comunitária (atual Regulamento n.o 207/2009) dos n.os 2, 3 e 5 da decisão de 10 de janeiro de 2012 tomada pela Segunda Câmara de Recurso nos processos apensos R 518/2011-2 e R 795/2011-2;

ordenar ao recorrido, e tal sendo o caso à interveniente, que paguem a totalidade das despesas do processo.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: Constructora de obras municipales, SA (COMSA)

Marca comunitária requerida: Marca nominativa «COMSA» para produtos e serviços das classes 19, 35, 36, 37, 39 e 42 — Pedido de marca comunitária n.o7 091 051

Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: recorrente

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Nome da empresa (denominação social) «COMSA S.A.» e marca não registada «COMSA»

Decisão da Divisão de Oposição: procedência parcial da oposição

Decisão da Câmara de Recurso: provimento parcial dos recursos da recorrente e da parte recorrida

Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.o, n.o 4, do Regulamento n.o 207/2009