2.6.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 157/10


Recurso interposto em 19 de março de 2012 — FunFactory/IHMI (Marca tridimensional que apresenta a forma de um vibrador)

(Processo T-137/12)

2012/C 157/17

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: FunFactory GmbH (Bremen, Alemanha) (representante: K.-D. Franzen, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular a decisão impugnada (R 1436/2011-4) da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 19 de janeiro de 2012;

Condenar o IHMI nas despesas do processo, incluindo as despesas relativas ao processo na Câmara de Recurso.

Fundamentos e principais argumentos

Marca comunitária em causa: Marca tridimensional que apresenta a forma de um vibrador (registo n.o9 390 691) para produtos da classe 10.

Decisão do examinador: recusa do registo

Decisão da Câmara de Recurso: negação do provimento ao recurso

Fundamentos invocados: interpretação e aplicação errada do artigo 7.o, n.o 1, alínea b) do Regulamento n.o 207/2009, uma vez que a marca registada tem capacidade distintiva e não é descritiva para os produtos em causa no processo; violação do dever de fundamentação previsto no artigo 73.o, primeiro período, do Regulamento n.o 207/2009 e violação do direito a ser ouvido.