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2.6.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 157/10 |
Recurso interposto em 19 de março de 2012 — FunFactory/IHMI (Marca tridimensional que apresenta a forma de um vibrador)
(Processo T-137/12)
2012/C 157/17
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: FunFactory GmbH (Bremen, Alemanha) (representante: K.-D. Franzen, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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Anular a decisão impugnada (R 1436/2011-4) da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 19 de janeiro de 2012; |
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Condenar o IHMI nas despesas do processo, incluindo as despesas relativas ao processo na Câmara de Recurso. |
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária em causa: Marca tridimensional que apresenta a forma de um vibrador (registo n.o9 390 691) para produtos da classe 10.
Decisão do examinador: recusa do registo
Decisão da Câmara de Recurso: negação do provimento ao recurso
Fundamentos invocados: interpretação e aplicação errada do artigo 7.o, n.o 1, alínea b) do Regulamento n.o 207/2009, uma vez que a marca registada tem capacidade distintiva e não é descritiva para os produtos em causa no processo; violação do dever de fundamentação previsto no artigo 73.o, primeiro período, do Regulamento n.o 207/2009 e violação do direito a ser ouvido.