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2.6.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 157/7 |
Recurso interposto em 7 de março de 2012 — Buzil-Werk Wagner/IHMI — Roca Sanitario (Roca)
(Processo T-115/12)
2012/C 157/12
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: Buzil-Werk Wagner GmbH & Co. KG (Memmingen, Alemanha) (representante: D. Waldhauser, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Roca Sanitario, SA (Barcelona, Espanha)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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Anular a Decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno de 9 de janeiro de 2012 (processo R 1907/2010-4) e indeferir a oposição da Roca Sanitário, SA, Av. Diagonal, 513, E-08029 Barcelona (Espanha). |
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: a recorrente
Marca comunitária em causa: Marca nominativa «Roca» para produtos da classe 3 (pedido de registo n.o6 800 726).
Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: Roca Sanitario, SA.
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: as marcas espanholas «Roca» (marcas n.os1 020 043, 2 543 451, 424 875 e 915 635) para certos produtos das classes 19 e 21 bem como marca internacional «Roca» (marca n.o905 212) para certos produtos das classes 11, 19, 20 e 21.
Decisão da Divisão de Oposição: deferimento parcial da oposição.
Decisão da Câmara de Recurso: Anulação da decisão da Divisão de Oposição e rejeição do pedido de registo da marca comunitária para todos os produtos requeridos.
Fundamentos invocados: Não existe risco de confusão entre as marcas em causa.