9.6.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 165/20 |
Recurso interposto em 5 de março de 2012 — Bial — Portela/IHMI — Probiotical (PROBIAL)
(Processo T-113/12)
2012/C 165/35
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Bial — Portela & Ca, SA (São Mamede do Coronado, Portugal) (representantes: B. Braga da Cruz e J. Pimenta, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Probiotical SpA (Novara, Itália)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 20 de dezembro de 2011, no processo R 1925/2010-4; |
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condenar o recorrido a indeferir o registo da marca comunitária n.o 2408128 «PROBIAL»; e |
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condenar a outra parte no processo na Câmara de Recurso no pagamento das despesas dos processos. |
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: A outra parte no processo na Câmara de Recurso.
Marca comunitária em causa: A marca figurativa em azul escuro e azul claro «PROBIAL», para produtos das classes 1, 5 e 31 — Pedido de marca comunitária n.o 2408128.
Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: A recorrente.
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Registo português n.o 155284 da marca nominativa «Bial», para produtos na classe 5; sendo a marca «Bial» muito conhecida em Portugal; registo comunitário n.o 1400183 da marca figurativa a preto e branco «Bial», para produtos e serviços nas classes 3, 5 e 42; registo espanhol n.o 2026481 da marca figurativa a preto e branco «Bial», para serviços da classe 35; registo internacional n.o 490635 da marca em carateres standard «Bial», para produtos da classe 5; emblema de estabelecimento n.o 868 do sinal figurativo «Bial»; nome de estabelecimento n.o 35157 para a palavra «Bial»; logótipo n.o 951 do sinal figurativo «Bial».
Decisão da Divisão de Oposição: Improcedência da oposição
Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso
Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, na medida em que a Câmara de Recurso considerou erradamente que as marcas em causa não eram semelhantes de modo a poder induzir em confusão.