9.6.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 165/20


Recurso interposto em 5 de março de 2012 — Bial — Portela/IHMI — Probiotical (PROBIAL)

(Processo T-113/12)

2012/C 165/35

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Bial — Portela & Ca, SA (São Mamede do Coronado, Portugal) (representantes: B. Braga da Cruz e J. Pimenta, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Probiotical SpA (Novara, Itália)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 20 de dezembro de 2011, no processo R 1925/2010-4;

condenar o recorrido a indeferir o registo da marca comunitária n.o 2408128 «PROBIAL»; e

condenar a outra parte no processo na Câmara de Recurso no pagamento das despesas dos processos.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: A outra parte no processo na Câmara de Recurso.

Marca comunitária em causa: A marca figurativa em azul escuro e azul claro «PROBIAL», para produtos das classes 1, 5 e 31 — Pedido de marca comunitária n.o 2408128.

Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: A recorrente.

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Registo português n.o 155284 da marca nominativa «Bial», para produtos na classe 5; sendo a marca «Bial» muito conhecida em Portugal; registo comunitário n.o 1400183 da marca figurativa a preto e branco «Bial», para produtos e serviços nas classes 3, 5 e 42; registo espanhol n.o 2026481 da marca figurativa a preto e branco «Bial», para serviços da classe 35; registo internacional n.o 490635 da marca em carateres standard «Bial», para produtos da classe 5; emblema de estabelecimento n.o 868 do sinal figurativo «Bial»; nome de estabelecimento n.o 35157 para a palavra «Bial»; logótipo n.o 951 do sinal figurativo «Bial».

Decisão da Divisão de Oposição: Improcedência da oposição

Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso

Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, na medida em que a Câmara de Recurso considerou erradamente que as marcas em causa não eram semelhantes de modo a poder induzir em confusão.