21.4.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 118/32


Recurso interposto em 27 de fevereiro de 2012 — Elegant Target Development e o./Conselho

(Processo T-90/12)

2012/C 118/54

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrentes: Elegant Target Development Ltd (Hong Kong, China); Eternal Expert Ltd (Hong Kong); Giant King Ltd (Hong Kong); Golden Charter Development Ltd (Hong Kong); Golden Summit Investments Ltd (Hong Kong); Golden Wagon Development Ltd (Hong Kong); Grand Trinity Ltd (Hong Kong); Great Equity Investments Ltd (Hong Kong); Great Prospect International Ltd (Hong Kong); Harvest Supreme Ltd (Hong Kong); Key Charter Development Ltd (Hong Kong); King Prosper Investments Ltd (Hong Kong); Master Supreme International Ltd (Hong Kong); Metro Supreme International Ltd (Hong Kong); Modern Elegant Development Ltd (Hong Kong); Prosper Metro Investments Ltd (Hong Kong); Silver Universe International Ltd (Hong Kong); e Sparkle Brilliant Development Ltd (Hong Kong) (Representantes: F. Randolph, M. Lester, Barristers, e M. Taher, Solicitor)

Recorrido: Conselho da União Europeia

Pedidos

Anular a Decisão 2011/783/PESC (1) do Conselho e o Regulamento de Execução (UE) do Conselho n.o 1245/2011 (2), na medida em que os nomes das recorrentes foram incluídos na lista de pessoas e entidades às quais são aplicáveis medidas restritivas;

Condenar o recorrido nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Em apoio do seu recurso, as recorrentes invocam quatro fundamentos.

1.

No primeiro fundamento, alegam que o recorrido não apresentou fundamentação adequada ou suficiente para a inclusão dos seus nomes na lista de pessoas e entidades às quais são aplicáveis medidas restritivas.

2.

No segundo fundamento, as recorrentes alegam que o recorrido não observou os critérios de inclusão na lista, e/ou cometeu um erro manifesto de avaliação ao incluí-las sem base jurídica adequada para tal.

3.

No terceiro fundamento, alegam que o recorrido não salvaguardou os seus direitos de defesa, nem o direito a uma proteção jurisdicional efetiva.

4.

No quarto fundamento, alegam que o recorrido violou, de forma injustificada e desproporcionada, os seus direitos fundamentais, incluindo o seu direito à proteção da sua propriedade, dos seus negócios e da sua reputação.


(1)  Decisão 2011/783/PESC do Conselho, de 1 de Dezembro de 2011, que altera a Decisão 2010/413/PESC que impõe medidas restritivas contra o Irão (JO L 319, p. 71)

(2)  Regulamento de Execução (UE) do Conselho n.o 1245/2011, de 1 de Dezembro de 2011, que dá execução ao Regulamento (UE) n. o 961/2010 que impõe medidas restritivas contra o Irão (JO L 319, p. 11)