14.4.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 109/30


Recurso interposto em 17 de Fevereiro de 2012 — GRE/IHMI — Villiger Söhne (LIBERTE brunes)

(Processo T-78/12)

2012/C 109/61

Língua em que o recurso foi interposto: alemão

Partes

Recorrente: GRE Grand River Enterprises Deutschland GmbH (Kloster Lehnin, Alemanha) (representante: I. Memmler, advogada)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Villiger Söhne GmbH (Waldshut-Tiengen, Alemanha)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular a Decisão n.o R 2109/2010-1 da Primeira Câmara de Recurso do recorrido de 1 de Dezembro de 2011;

Condenar o recorrido nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: A recorrente.

Marca comunitária em causa: Marca figurativa «LIBERTE brunes» para produtos das classes 25, 30 e 34 (pedido n.o6 462 171).

Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: Villiger Söhne GmbH.

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca nominativa «LA LIBERTAD» (marca comunitária n.o1 456 664) e marca figurativa «LA LIBERTAD» (marca comunitária n.o2 433 126) para produtos das classes 14 e 34.

Decisão da Divisão de Oposição: Deferida a oposição.

Decisão da Câmara de Recurso: Negado provimento ao recurso.

Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009, porquanto não existe o risco de confusão entre as marcas em conflito.