14.4.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 109/30 |
Recurso interposto em 17 de Fevereiro de 2012 — GRE/IHMI — Villiger Söhne (LIBERTE brunes)
(Processo T-78/12)
2012/C 109/61
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: GRE Grand River Enterprises Deutschland GmbH (Kloster Lehnin, Alemanha) (representante: I. Memmler, advogada)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Villiger Söhne GmbH (Waldshut-Tiengen, Alemanha)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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Anular a Decisão n.o R 2109/2010-1 da Primeira Câmara de Recurso do recorrido de 1 de Dezembro de 2011; |
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Condenar o recorrido nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: A recorrente.
Marca comunitária em causa: Marca figurativa «LIBERTE brunes» para produtos das classes 25, 30 e 34 (pedido n.o6 462 171).
Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: Villiger Söhne GmbH.
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca nominativa «LA LIBERTAD» (marca comunitária n.o1 456 664) e marca figurativa «LA LIBERTAD» (marca comunitária n.o2 433 126) para produtos das classes 14 e 34.
Decisão da Divisão de Oposição: Deferida a oposição.
Decisão da Câmara de Recurso: Negado provimento ao recurso.
Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009, porquanto não existe o risco de confusão entre as marcas em conflito.