14.4.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 109/30 |
Recurso interposto em 16 de fevereiro de 2012 — Wahl/IHMI — Tenacta Group (bellissima)
(Processo T-77/12)
2012/C 109/60
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: Wahl GmbH (Unterkirnach, Alemanha) (representante: T. Kieser, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Tenacta Group SpA (Azzano S. Paolo, Itália)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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reformar a decisão da Segunda Câmara de Recurso, de 21 de novembro de 2011, que indefere a oposição n.o B1560781, apresentada em 2 de novembro de 2009, com base na marca comunitária n.o 004534889; |
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a título subsidiário, reformar a decisão da Segunda Câmara de Recurso, de 21 de novembro de 2011, que indefere a oposição n.o B1560781, apresentada em 2 de novembro de 2009, com base na marca comunitária n.o 004534889, relativamente ao registo da marca solicitada para produtos da classe 7; |
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condenar o recorrido nas despesas do processo. |
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: A recorrente.
Marca comunitária em causa: Marca figurativa «bellissima» para produtos das classes 7 e 8 (pedido de registo n.o8 406 704).
Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: TENACTA GROUP SpA.
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca figurativa «bellissima IMETEC» para produtos das classes 9 e 11 (marca comunitária n.o4 534 889).
Decisão da Divisão de Oposição: Deferimento da oposição.
Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso.
Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009, uma vez que não existe qualquer risco de confusão entre as marcas em confronto.