14.4.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 109/26 |
Recurso interposto em 10 de fevereiro de 2012 — Hemmati/Conselho
(Processo T-68/12)
2012/C 109/54
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Abdolnaser Hemmati (Teerão, Irão) (representantes: B. Mettetal e C. Wucher-North, advogados)
Recorrido: Conselho da União Europeia
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
Anular o n.o 7 da tabela A do Anexo VIII do Regulamento (UE) n.o 961/2010, alterado pelo Anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 1245/2011 do Conselho (1), na medida em que lhe diz respeito; |
— |
Anular o n.o 7 da tabela A do Anexo II da Decisão 2010/413/PESC do Conselho, alterado pelo Anexo da Decisão 20011/783/PESC do Conselho (2), na medida em que lhe diz respeito; |
— |
Anular o artigo 16.o, n.o 2 do Regulamento (UE) n.o 961/2010, implementado pelo Regulamento n.o 1245/2011, na medida em que lhe diz respeito; |
— |
Anular o artigo 19.o, n.o 1, b) da Decisão 2010/413/PESC, alterado pela Decisão 783/2011/PESC, na medida em que lhe diz respeito; |
— |
Anular o artigo 20.o, n.o 1, b) da Decisão 2010/413/PESC, alterado pela Decisão 783/2011/PESC, na medida em que lhe diz respeito; |
— |
Anular a carta — decisão de 5 de dezembro de 2011; e |
— |
Condenar o recorrido nas despesas do presente recurso. |
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, o recorrente invoca três fundamentos.
1. |
Primeiro fundamento
|
2. |
Segundo fundamento
|
3. |
Terceiro fundamento
|
(1) Regulamento de Execução (UE) n.o 1245/2011 do Conselho, de 1 de dezembro de 2011, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 961/2010 que impõe medidas restritivas contra o Irão (JO L 319, 2.12.2011, p. 11)
(2) Decisão 2011/783/PESC do Conselho, de 1 de dezembro de 2011, que altera a Decisão 2010/413/PESC que impõe medidas restritivas contra o Irão (JO L 319, 2.12.2011, p. 71)