14.4.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 109/22


Recurso interposto em 8 de fevereiro de 2012 — K2 Sports Europe/IHMI — Karhu Sport Iberica (SPORT)

(Processo T-54/12)

2012/C 109/47

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: K2 Sports Europe GmbH (Penzberg, Alemanha) (representante: J. Güell Serra, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Karhu Sport Iberica, SL (Córdoba, Espanha)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 29 de novembro de 2011, no processo R 986/2010-4;

Condenar o IHMI nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: A outra parte no processo na Câmara de Recurso.

Marca comunitária em causa: Marca figurativa a preto e branco «SPORT», para produtos das classes 18, 25 e 28 — Pedido de marca comunitária n.o 7490113.

Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: A recorrente.

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Registo alemão n.o 302008015437 da marca nominativa «K2 SPORTS», para produtos das classes 18, 25 e 28; registo internacional n.o 982235 da marca nominativa «K2 SPORTS», para produtos das classes 18, 25 e 28.

Decisão da Divisão de Oposição: Indeferiu a oposição na totalidade.

Decisão da Câmara de Recurso: Negou provimento ao recurso.

Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, na medida em que a Câmara de Recurso: i) não teve em conta o facto de que a identidade dos produtos em causa atenuava as diferenças entre as marcas; ii) fez uma apreciação errada da marca requerida, ao considerar que o público não identificaria o elemento figurativo como uma representação da letra K; iii) presumiu incorretamente que a expressão «SPORT», por ser compreensível em todos os territórios pertinentes, deveria ser excluída da análise comparativa; iv) cometeu um erro ao comparar os sinais; e v) há um risco de confusão entre as marcas em conflito, independentemente do fraco caráter distintivo da palavra «SPORT».