14.4.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 109/19


Recurso interposto em 6 de fevereiro de 2012 — Euroscript — Polska/Parlamento

(Processo T-48/12)

2012/C 109/43

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Euroscript — Polska Sp. z o.o. (Cracóvia, Polónia) (representante: J.-F. Steichen, advogado)

Recorrido: Parlamento Europeu

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

A título principal, anular a Decisão de 9 de dezembro de 2011;

A título subsidiário, anular o aviso de concurso no PL/2011/EP;

Condenar o Parlamento nas despesas da instância;

Sem prejuízo de outros direitos substantivos ou processuais da recorrente.

Fundamentos e principais argumentos

Em apoio do seu recurso, a recorrente invoca dois fundamentos.

1.

O primeiro fundamento baseia-se em ilegalidade, pois o Parlamento Europeu não comunicou ou só comunicou tardiamente as informações pedidas pela recorrente após a nova adjudicação do contrato no âmbito de um aviso de concurso relativo à prestação de serviços de tradução para polaco (1).

2.

O segundo fundamento baseia-se em violação das regras e dos princípios da União Europeia, entre os quais o regulamento financeiro (2) e o regulamento de execução do regulamento financeiro (3), dado que o proponente escolhido pediu, fora de prazo, uma reavaliação da sua proposta e o Parlamento já não podia, portanto, reconsiderar a sua decisão de adjudicar o contrato à recorrente, salvo em caso de suspensão ou anulação do concurso.


(1)  JO 2011/S 56-090361.

(2)  Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, de 25 de junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (JO L 248, p. 1).

(3)  Regulamento (CE, Euratom) no 2342/2002 da Comissão, de 23 de dezembro de 2002, que estabelece as normas de execução do Regulamento (CE, Euratom) no 1605/2002 do Conselho, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (JO L 357, p. 1).