14.4.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 109/19 |
Recurso interposto em 6 de fevereiro de 2012 — Euroscript — Polska/Parlamento
(Processo T-48/12)
2012/C 109/43
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Euroscript — Polska Sp. z o.o. (Cracóvia, Polónia) (representante: J.-F. Steichen, advogado)
Recorrido: Parlamento Europeu
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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A título principal, anular a Decisão de 9 de dezembro de 2011; |
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A título subsidiário, anular o aviso de concurso no PL/2011/EP; |
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Condenar o Parlamento nas despesas da instância; |
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Sem prejuízo de outros direitos substantivos ou processuais da recorrente. |
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, a recorrente invoca dois fundamentos.
1. |
O primeiro fundamento baseia-se em ilegalidade, pois o Parlamento Europeu não comunicou ou só comunicou tardiamente as informações pedidas pela recorrente após a nova adjudicação do contrato no âmbito de um aviso de concurso relativo à prestação de serviços de tradução para polaco (1). |
2. |
O segundo fundamento baseia-se em violação das regras e dos princípios da União Europeia, entre os quais o regulamento financeiro (2) e o regulamento de execução do regulamento financeiro (3), dado que o proponente escolhido pediu, fora de prazo, uma reavaliação da sua proposta e o Parlamento já não podia, portanto, reconsiderar a sua decisão de adjudicar o contrato à recorrente, salvo em caso de suspensão ou anulação do concurso. |
(1) JO 2011/S 56-090361.
(2) Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, de 25 de junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (JO L 248, p. 1).
(3) Regulamento (CE, Euratom) no 2342/2002 da Comissão, de 23 de dezembro de 2002, que estabelece as normas de execução do Regulamento (CE, Euratom) no 1605/2002 do Conselho, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (JO L 357, p. 1).