31.3.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 98/22 |
Recurso interposto em 17 de janeiro de 2012 — MAF/Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma
(Processo T-23/12)
2012/C 98/37
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Mutuelle des Architectes Français assurances (MAF) (Paris, França) (representantes: S. Orlandi, A. Coolen, J.-N. Louis, E. Marchal e D. Abreu Caldas, advogados)
Recorrida: Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:
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decidir que:
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Fundamentos e principais argumentos
Para alicerçar o seu recurso, a recorrente invoca dois fundamentos.
1. |
Um primeiro fundamento relativo à violação dos artigos 8.o, n.o 1, alínea k), e 73.o do Regulamento n.o 1094/2010 (1), na medida em que estas disposições impõem à recorrida a publicação das informações relativas às suas atividades no seu sítio Internet nas línguas oficiais da União Europeia (UE). A recorrente invoca um manifesto erro de apreciação e um erro de direito, na medida em que a recorrida justifica a recusa de publicar as consultas públicas controvertidas na língua da recorrente designadamente por considerações ligadas aos custos, sendo que o artigo 73.o, n.o 3, do Regulamento n.o 1094/2010 precisa que os serviços de tradução necessários para o funcionamento da Autoridade são assegurados pelo Centro de Tradução dos Organismos da União Europeia. |
2. |
Um segundo fundamento relativo ao âmbito de aplicação da obrigação de publicação nas línguas oficiais da União Europeia. A recorrente alega que esta obrigação também se aplica às consultas públicas abertas pela recorrida e não apenas ao relatório anual, ao programa de trabalho e às orientações e recomendações da recorrida. |
(1) Regulamento (UE) n.o 1094/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010, que cria uma Autoridade Europeia de Supervisão (Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma), altera a Decisão n.o 716/2009/CE e revoga a Decisão 2009/79/CE da Comissão (JO L 331, p. 48).