31.3.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 98/22


Recurso interposto em 17 de janeiro de 2012 — MAF/Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma

(Processo T-23/12)

2012/C 98/37

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Mutuelle des Architectes Français assurances (MAF) (Paris, França) (representantes: S. Orlandi, A. Coolen, J.-N. Louis, E. Marchal e D. Abreu Caldas, advogados)

Recorrida: Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:

decidir que:

são anuladas as decisões de publicar todas as informações no sítio Internet da Autoridade exclusivamente na língua inglesa, inclusive as consultas públicas abertas nos dias 7 e 8 de novembro e 21 de dezembro de 2011;

é anulada, na medida do necessário, a decisão de 16 de janeiro de 2012 da Autoridade;

a Autoridade é condenada nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Para alicerçar o seu recurso, a recorrente invoca dois fundamentos.

1.

Um primeiro fundamento relativo à violação dos artigos 8.o, n.o 1, alínea k), e 73.o do Regulamento n.o 1094/2010 (1), na medida em que estas disposições impõem à recorrida a publicação das informações relativas às suas atividades no seu sítio Internet nas línguas oficiais da União Europeia (UE). A recorrente invoca um manifesto erro de apreciação e um erro de direito, na medida em que a recorrida justifica a recusa de publicar as consultas públicas controvertidas na língua da recorrente designadamente por considerações ligadas aos custos, sendo que o artigo 73.o, n.o 3, do Regulamento n.o 1094/2010 precisa que os serviços de tradução necessários para o funcionamento da Autoridade são assegurados pelo Centro de Tradução dos Organismos da União Europeia.

2.

Um segundo fundamento relativo ao âmbito de aplicação da obrigação de publicação nas línguas oficiais da União Europeia. A recorrente alega que esta obrigação também se aplica às consultas públicas abertas pela recorrida e não apenas ao relatório anual, ao programa de trabalho e às orientações e recomendações da recorrida.


(1)  Regulamento (UE) n.o 1094/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010, que cria uma Autoridade Europeia de Supervisão (Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma), altera a Decisão n.o 716/2009/CE e revoga a Decisão 2009/79/CE da Comissão (JO L 331, p. 48).