14.4.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 109/15 |
Recurso interposto em 6 de janeiro de 2012 — Provincie Groningen e o./Comissão
(Processo T-15/12)
2012/C 109/34
Língua do processo: neerlandês
Partes
Recorrente: Provincie Groningen (Groningen, Países Baixos); Provincie Friesland (Leeuwarden, Países Baixos); Provincie Drenthe (Assen, Países Baixos); Provincie Overijssel (Zwolle, Países Baixos); Provincie Gelderland (Arnhem, Países Baixos); Provincie Flevoland (Lelystad, Países Baixos); Provincie Utrecht (Utrecht, Países Baixos); Provincie Noord-Holland (Haarlem, Países Baixos); Provincie Zuid-Holland (‘s-Gravenhage, Países Baixos); Provincie Zeeland (Middelburg, Países Baixos); Provincie Noord-Brabant (‘s-Hertogenbosch, Países Baixos); e Provincie Limburg (Maastricht, Países Baixos) (representantes: P. Kuypers e N. van Nuland, advocaten)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
As recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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Anular a decisão da Comissão de 13 de julho de 2011 no processo N308/2010, ou, subsidiariamente, anular essa decisão na medida em que as organizações de proteção da natureza são beneficiárias do Subsidieregeling (Regulamento que estabelece subsídios para a aquisição de terrenos para efeitos de proteção da natureza), ou, subsidiariamente, anular essa decisão na medida em que as organizações de gestão de terrenos para efeitos de proteção da natureza são beneficiárias do Subsidieregeling; |
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Condenar a Comissão nas despesas do processo. |
Fundamentos e principais argumentos
As recorrentes invocam dois fundamentos para o seu recurso:
1. |
Primeiro fundamento, relativo à aplicação errada do artigo 107., n. 1, TFUE, e à violação do direito da União Europeia;
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2. |
Segundo fundamento, relativo à violação do dever de fundamentação estabelecido no artigo 296., segundo parágrafo, TFUE. |