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3.3.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 65/19 |
Recurso interposto em 4 de janeiro de 2012 — BSH Bosch und Siemens Hausgeräte GmbH/IHMI (Wash & Coffee)
(Processo T-5/12)
2012/C 65/36
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: BSH Bosch und Siemens Hausgeräte GmbH (Munique, Alemanha) (representante: S. Biagosch, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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Anular as decisões da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) de 7 de novembro de 2011, no processo R 992/2011-4, e da divisão das marcas do IHMI de 11 de março de 2011, no procedimento de registo de marca comunitária CTM 9094459, na parte em que recusaram o registo da marca; |
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Condenar o IHMI nas despesas efetuadas pela recorrente. |
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária em causa: Marca nominativa «Wash&Coffee» para produtos e serviços das classes 25, 37 e 43.
Decisão do examinador: Recusa do registo.
Decisão da Câmara de Recurso: Negado parcialmente o provimento do recurso.
Fundamentos invocados: Violação do artigo 76.o, n.o 1, do Regulamento n.o 207/2009, porquanto o IHMI não avaliou, da forma exigida, os factos em que baseou a sua decisão, e violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009, porquanto a marca pedida tem carácter distintivo.