Acórdão do Tribunal Geral (Terceira Secção) de 4 de março de 2015 — Nissan Jidosha/IHMI (CVTC)
(Processo T‑572/12)
«Marca comunitária — Pedido de renovação da marca figurativa comunitária CVTC — Renovação parcial — Artigo 47.o do Regulamento (CE) n.o 207/2009»
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1. |
Marca comunitária — Processo de recurso — Recurso para o juiz da União — Decisão de uma unidade do Instituto que faz parte do contexto da decisão da Câmara de Recurso (cf. n.o 33) |
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2. |
Marca comunitária — Duração, renovação, modificação e divisão da marca — Renovação da marca — Prazos — Apresentação de um pedido de renovação parcial e pagamento dos impostos respetivos durante o período inicial — Complemento do pedido durante o período gracioso — Exclusão (Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 47.o, n.o 3) (cf. n.os 37 a 41) |
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3. |
Marca comunitária — Decisões do Instituto — Legalidade — Exame pelo juiz da União — Critérios (Regulamento n.o 207/2009 do Conselho) (cf. n.o 50) |
Objeto
Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 6 de setembro de 2012 (processo R 2469/2011‑1), relativa a um pedido de renovação do registo da marca figurativa comunitária CVTC.
Dispositivo
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1) |
É negado provimento ao recurso. |
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2) |
A Nissan Jidosha KK é condenada nas despesas. |