Acórdão do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 27 de fevereiro de 2015 — Spa Monopole/IHMI — Olivar Del Desierto (OLEOSPA)

(Processo T‑377/12)

«Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca figurativa comunitária OLEOSPA — Marcas nominativas Benelux anteriores SPA — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009»

1. 

Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Critérios de apreciação — Marca anterior que ocupa uma posição distintiva autónoma na marca pedida [Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 8.o, n.o 1, alínea b)] (cf. n.os 19 a 23, 36, 37)

2. 

Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Marca figurativa OLEOSPA e marcas nominativas SPA [Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 8.o, n.o 1, alínea b)] (cf. n.os 25, 26, 44 a 46)

3. 

Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Semelhança entre as marcas em causa — Critérios de apreciação — Marca complexa — Determinação do ou dos elemento(s) dominante(s) [Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 8.o, n.o 1, alínea b)] (cf. n.o 27)

Objeto

Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 22 de junho de 2012 (processo R 135/2011‑4), relativa a um processo de oposição entre a Spa Monopole, compagnie fermière de Spa SA/NV e a Olivar Del Desierto, SL.

Dispositivo

1) 

A decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) de 22 de junho de 2012 (processo R 135/2011‑4) é anulada na parte em que rejeitou a oposição para os produtos cosméticos, pertencentes à classe 3, na aceção do Acordo de Nice relativo à Classificação Internacional dos Produtos e dos Serviços para efeitos do registo de marcas, de 15 de junho de 1957, conforme revisto e alterado.

2) 

O IHMI é condenado nas despesas.