Acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 14 de julho de 2014 — Vila Vita Hotel und Touristik/IHMI — Viavita (VIAVITA)
(Processo T‑204/12)
«Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca nominativa comunitária VIAVITA — Marcas nominativa e figurativa nacionais anteriores VILA VITA PARC e VILA VITA — Falta de utilização séria das marcas anteriores — Artigo 42.o, n.os 2 e 3, e artigo 15.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.o 207/2009»
Marca comunitária — Observações dos terceiros e oposição — Exame da oposição — Prova do uso da marca anterior — Utilização séria — Uso da marca sob uma forma diferente através de elementos que não alteram o caráter distintivo da marca — Objeto e âmbito de aplicação material do artigo 15.o, n.o 1, segundo parágrafo, alínea a), do Regulamento n.o 207/2009 [Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 15.o, n.o 1, segundo parágrafo, alínea a)] (cf. n.os 23‑25)
Objeto
Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 1 de março de 2012 (processo R 419/2011‑1), relativa a um processo de oposição entre a Vila Vita Hotel und Touristik GmbH e a Viavita.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Vila Vita Hotel und Touristik GmbH é condenada a suportar as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pelo Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) e pela Viavita. |