Acórdão do Tribunal Geral (Sétima Secção) de 22 de janeiro de 2015 — MIP Metro/IHMI — Holsten‑Brauerei (H)

(Processo T‑193/12)

«Marca comunitária — Processo de oposição — Registo internacional que designa a Comunidade Europeia — Marca figurativa H — Marca figurativa nacional anterior H — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 — Falta de fundamentação — Artigo 75.o do Regulamento n.o 207/2009»

1. 

Marca comunitária — Processo de recurso — Recurso para o juiz da União — Competência do Tribunal Geral — Reexame dos factos à luz de provas que lhe são apresentadas pela primeira vez — Exclusão (Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 135.o, n.o 4; Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 65.o) (cf. n.o 16)

2. 

Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Critérios de apreciação [Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 8.o, n.o 1, alínea b)] (cf. n.os 20 a 22, 51)

3. 

Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Marcas figurativas H [Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 8.o, n.o 1, alínea b)] (cf. n.os 23, 55 a 58)

4. 

Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Semelhança entre os produtos ou serviços em causa — Critérios de apreciação [Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 8.o, n.o 1, alínea b)] (cf. n.os 25, 26)

5. 

Marca comunitária — Disposições processuais — Fundamentação das decisões — Artigo 75.o do Regulamento n.o 207/2009 — Alcance idêntico ao do artigo 296.o TFUE (Artigo 296.o TFUE; Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 75.o) (cf. n.o 60)

Objeto

Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 23 de fevereiro de 2012 (processo R 2340/2010‑1), relativa a um processo de oposição entre a Holsten‑Brauerei AG e a MIP Metro Group. Intellectual Property GmbH & Co. KG.

Dispositivo

1) 

É negado provimento ao recurso.

2) 

A MIP Metro Group. Intellectual Property GmbH & Co. KG é condenada nas despesas.