Acórdão do Tribunal Geral (Primeira Secção) de 22 de janeiro de 2015 — Bank Tejarat/Conselho
(Processo T‑176/12)
«Política externa e de segurança comum — Medidas restritivas adotadas contra o Irão com o objetivo de impedir a proliferação nuclear — Congelamento de fundos — Erro de apreciação»
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1. |
União Europeia — Fiscalização jurisdicional da legalidade dos atos das instituições — Medidas restritivas contra o Irão — Medidas tomadas no quadro da luta contra a proliferação nuclear — Alcance da fiscalização (Artigo 275.o, segundo parágrafo, TFUE; Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, artigo 47.o) (cf. n.os 35‑39) |
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2. |
Processo judicial — Apresentação das provas — Prazo — Apresentação tardia das provas oferecidas — Requisitos (Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigos 46.°, n.o 1, e 48.°, n.o 1) (cf. n.os 45, 46) |
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3. |
Recurso de anulação — Acórdão de anulação — Efeitos — Limitação pelo Tribunal de Justiça — Medidas restritivas contra o Irão — Anulação parcial em dois momentos diferentes de dois atos que comportam medidas restritivas idênticas — Risco de violação séria da segurança jurídica — Manutenção dos efeitos do primeiro desses atos até que comece a produzir efeitos a anulação do segundo (Artigos 264.°, segundo parágrafo, TFUE, 280.° TFUE e 288.°, segundo parágrafo, TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigos 56.°, primeiro parágrafo, e 60.°, segundo parágrafo; Decisão 2010/413/PESC do Conselho, alterada pela Decisão 2012/35/PESC; Regulamentos do Conselho n.o 267/2012 e 709/2012) (cf. n.os 65‑69, 72‑74) |
Objeto
Pedido de anulação parcial, com efeitos imediatos, da Decisão 2012/35/PESC do Conselho, de 23 de janeiro de 2012, que altera a Decisão 2010/413/PESC que impõe medidas restritivas contra o Irão (JO L 19, p. 22), do Regulamento de Execução (UE) n.o 54/2012 do Conselho, de 23 de janeiro de 2012, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 961/2010 que impõe medidas restritivas contra o Irão (JO L 19, p. 1), do Regulamento (UE) n.o 267/2012 do Conselho, de 23 de março de 2012, que impõe medidas restritivas contra o Irão e revoga o Regulamento (UE) n.o 961/2010 (JO L 88, p. 1), e do Regulamento de Execução (UE) n.o 709/2012 do Conselho, de 2 de agosto de 2012, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 267/2010 (JO L 208, p. 2).
Dispositivo
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1) |
São anulados, na parte em que dizem respeito ao Bank Tejarat:
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2) |
É negado provimento ao recurso quanto ao restante. |
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3) |
São mantidos os efeitos, no que diz respeito ao Bank Tejarat, da Decisão 2010/413/PESC do Conselho, de 26 de julho de 2010, que impõe medidas restritivas contra o Irão e revoga a Posição Comum 2007/140/PESC, conforme alterada pela Decisão 2012/35, até que a anulação do Regulamento n.o 267/2012 e do Regulamento de Execução n.o 709/2012 produza efeitos. |
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4) |
O Conselho da União Europeia é condenado nas despesas. |