Acórdão do Tribunal Geral (Primeira Secção) de 22 de janeiro de 2015 — Bank Tejarat/Conselho

(Processo T‑176/12)

«Política externa e de segurança comum — Medidas restritivas adotadas contra o Irão com o objetivo de impedir a proliferação nuclear — Congelamento de fundos — Erro de apreciação»

1. 

União Europeia — Fiscalização jurisdicional da legalidade dos atos das instituições — Medidas restritivas contra o Irão — Medidas tomadas no quadro da luta contra a proliferação nuclear — Alcance da fiscalização (Artigo 275.o, segundo parágrafo, TFUE; Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, artigo 47.o) (cf. n.os 35‑39)

2. 

Processo judicial — Apresentação das provas — Prazo — Apresentação tardia das provas oferecidas — Requisitos (Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigos 46.°, n.o 1, e 48.°, n.o 1) (cf. n.os 45, 46)

3. 

Recurso de anulação — Acórdão de anulação — Efeitos — Limitação pelo Tribunal de Justiça — Medidas restritivas contra o Irão — Anulação parcial em dois momentos diferentes de dois atos que comportam medidas restritivas idênticas — Risco de violação séria da segurança jurídica — Manutenção dos efeitos do primeiro desses atos até que comece a produzir efeitos a anulação do segundo (Artigos 264.°, segundo parágrafo, TFUE, 280.° TFUE e 288.°, segundo parágrafo, TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigos 56.°, primeiro parágrafo, e 60.°, segundo parágrafo; Decisão 2010/413/PESC do Conselho, alterada pela Decisão 2012/35/PESC; Regulamentos do Conselho n.o 267/2012 e 709/2012) (cf. n.os 65‑69, 72‑74)

Objeto

Pedido de anulação parcial, com efeitos imediatos, da Decisão 2012/35/PESC do Conselho, de 23 de janeiro de 2012, que altera a Decisão 2010/413/PESC que impõe medidas restritivas contra o Irão (JO L 19, p. 22), do Regulamento de Execução (UE) n.o 54/2012 do Conselho, de 23 de janeiro de 2012, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 961/2010 que impõe medidas restritivas contra o Irão (JO L 19, p. 1), do Regulamento (UE) n.o 267/2012 do Conselho, de 23 de março de 2012, que impõe medidas restritivas contra o Irão e revoga o Regulamento (UE) n.o 961/2010 (JO L 88, p. 1), e do Regulamento de Execução (UE) n.o 709/2012 do Conselho, de 2 de agosto de 2012, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 267/2010 (JO L 208, p. 2).

Dispositivo

1) 

São anulados, na parte em que dizem respeito ao Bank Tejarat:

o ponto I B 2 do anexo I da Decisão 2012/35/PESC do Conselho, de 23 de janeiro de 2012, que altera a Decisão 2010/413/PESC que impõe medidas restritivas contra o Irão;

o ponto I B 2 do anexo I do Regulamento de Execução (UE) n.o 54/2012 do Conselho, de 23 de janeiro de 2012, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 961/2010 que impõe medidas restritivas contra o Irão;

o ponto I B 105 do anexo IX do Regulamento (UE) n.o 267/2012 do Conselho, de 23 de março de 2012, que impõe medidas restritivas contra o Irão e revoga o Regulamento (UE) n.o 961/2010;

o ponto 5 do anexo II do Regulamento de Execução (UE) n.o 709/2012 do Conselho, de 2 de agosto de 2012, que dá execução ao Regulamento n.o 267/2012.

2) 

É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

3) 

São mantidos os efeitos, no que diz respeito ao Bank Tejarat, da Decisão 2010/413/PESC do Conselho, de 26 de julho de 2010, que impõe medidas restritivas contra o Irão e revoga a Posição Comum 2007/140/PESC, conforme alterada pela Decisão 2012/35, até que a anulação do Regulamento n.o 267/2012 e do Regulamento de Execução n.o 709/2012 produza efeitos.

4) 

O Conselho da União Europeia é condenado nas despesas.