10.8.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 233/10 |
Despacho do Tribunal Geral de 2 de julho de 2013 — Mederer/IHMI — Katjes Fassin (SOCCER GUMS)
(Processo T-258/12) (1)
(Marca comunitária - Oposição - Desistência da oposição - Não conhecimento do mérito do recurso)
2013/C 233/17
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Mederer GmbH (Fürth, Alemanha) (representantes: O. Ruhl e C. Sachs, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: G. Marten e R. Pethke, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Katjes Fassin GmbH & Co. KG (Emmerich s. Rhein, Alemanha) (representantes: T. Schmitz e C. Osterrieth, advogados)
Objeto
Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 10 de abril de 2012 (processo R 225/2011-4), relativa a um processo de oposição entre a Mederer GmbH e a Katjes Fassin GmbH & Co. KG.
Dispositivo
1. |
Não há que conhecer do mérito do recurso. |
2. |
A recorrente e a interveniente são condenadas a suportar as suas próprias despesas, bem como, cada uma delas, metade das despesas do recorrido. |