16.2.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 46/18 |
Despacho do Tribunal Geral de 12 de dezembro de 2012 — Vakili/Conselho
(Processo T-255/12) (1)
(Política externa e de segurança comum - Medidas restritivas adotadas contra o Irão com o objetivo de impedir a proliferação nuclear - Congelamento de fundos - Retirada da lista das pessoas em causa - Não conhecimento do mérito)
2013/C 46/33
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Bahman Vakili (Teerão, Irão) (representante: J.-M. Thouvenin, advogado)
Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: M. Bishop e I. Rodios, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da Decisão 2011/783/PESC do Conselho, de 1 de dezembro de 2011, que altera a Decisão 2010/413/PESC que impõe medidas restritivas contra o Irão (JO L 319, p. 71), do Regulamento de Execução (UE) n.o 1245/2011 do Conselho, de 1 de dezembro de 2011, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 961/2010, que impõe medidas restritivas contra o Irão (JO L 319, p. 11), e do Regulamento (UE) n.o 267/2012 do Conselho, de 23 de março de 2012, que impõe medidas restritivas contra o Irão e revoga o Regulamento (UE) n.o 961/2010 (JO L 88, p. 1), na parte em que estes diplomas dizem respeito ao recorrente, bem como da carta do Conselho de 23 de março de 2012.
Dispositivo
1. |
Não há que conhecer do mérito do recurso. |
2. |
O Conselho da União Europeia suportará, além das suas próprias despesas, as efetuadas por B. Vakili. |