16.2.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 46/18


Despacho do Tribunal Geral de 12 de dezembro de 2012 — Vakili/Conselho

(Processo T-255/12) (1)

(Política externa e de segurança comum - Medidas restritivas adotadas contra o Irão com o objetivo de impedir a proliferação nuclear - Congelamento de fundos - Retirada da lista das pessoas em causa - Não conhecimento do mérito)

2013/C 46/33

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Bahman Vakili (Teerão, Irão) (representante: J.-M. Thouvenin, advogado)

Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: M. Bishop e I. Rodios, agentes)

Objeto

Pedido de anulação da Decisão 2011/783/PESC do Conselho, de 1 de dezembro de 2011, que altera a Decisão 2010/413/PESC que impõe medidas restritivas contra o Irão (JO L 319, p. 71), do Regulamento de Execução (UE) n.o 1245/2011 do Conselho, de 1 de dezembro de 2011, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 961/2010, que impõe medidas restritivas contra o Irão (JO L 319, p. 11), e do Regulamento (UE) n.o 267/2012 do Conselho, de 23 de março de 2012, que impõe medidas restritivas contra o Irão e revoga o Regulamento (UE) n.o 961/2010 (JO L 88, p. 1), na parte em que estes diplomas dizem respeito ao recorrente, bem como da carta do Conselho de 23 de março de 2012.

Dispositivo

1.

Não há que conhecer do mérito do recurso.

2.

O Conselho da União Europeia suportará, além das suas próprias despesas, as efetuadas por B. Vakili.


(1)  JO C 258, de 25.08.2012.