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5.5.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 135/36 |
Despacho do Tribunal Geral de 7 de março de 2014 — Eni/Comissão
(Processos T-240/12 e T-211/13) (1)
(«Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado da borracha de butadieno e da borracha de estireno butadieno fabricada por polimerização em emulsão - Decisão que declara provada uma infração ao artigo 81.o CE - Anulação parcial e reforma pelo Tribunal Geral da decisão da Comissão - Reabertura do procedimento - Nova comunicação das acusações - Encerramento do procedimento - Não conhecimento do mérito»)
(2014/C 135/46)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Eni SpA (Roma, Itália) (representantes: G. M. Roberti e I. Perego, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: V. Bottka, G. Conte, R. Striani e T. Vecchi, agentes)
Objeto
No processo T-240/12, pedido de anulação da decisão da Comissão, que consta do ofício de 23 de abril de 2012, que dá a conhecer à recorrente a intenção da Comissão de reabrir o procedimento e de adotar uma nova comunicação das acusações e, no processo T-211/13, pedido de anulação das Decisões da Comissão C (2013) 1200 final, de 26 de fevereiro de 2013, e C (2013) 1199 final, de 27 de fevereiro de 2013, de reabrir o procedimento e de dirigir à recorrente uma nova comunicação das acusações no processo AT. 40032 — BR/ESBR — Reincidência, na sequência da anulação parcial pelo Tribunal Geral da Decisão C (2006) 5700 final da Comissão, de 29 de novembro de 2006, relativa a um procedimento de aplicação do artigo 81.o [CE] e do artigo 53.o do Acordo EEE (processo COMP/F/38.638 — Borracha de butadieno e borracha de estireno butadieno fabricada por polimerização em emulsão).
Dispositivo
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1) |
Os processos T-240/12 e T-211/13 são apensos para efeitos do despacho. |
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2) |
Já não há que conhecer dos presentes recursos. |
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3) |
A Eni SpA e a Comissão Europeia suportarão cada uma as suas próprias despesas. |