12.1.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 9/37


Despacho do Tribunal Geral de 24 de outubro de 2012 — Saobraćajni institut CIP/Comissão Europeia

(Processo T-219/12) (1)

(Recurso de anulação e indemnização - Contratos públicos de serviços - Exclusão do recorrente do processo de concurso - Anulação do processo de concurso após interposição do recurso - Não conhecimento do mérito)

2013/C 9/66

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Saobraćajni institut CIP d.o.o. (Belgrado, Sérvia) (Representante: A. Lojpur, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: F. Erlbacher e E. Georgieva)

Objeto

Por um lado, pedido de anulação de um anúncio de concurso, publicado em 27 de março de 2012, relativo à preparação de documentação técnica para um projeto de modernização ferroviária, que excluiu a participação do recorrente do processo de concurso e, por outro, pedido de indemnização.

Dispositivo

1.

Já não há que conhecer do mérito do recurso.

2.

A Comissão Europeia é condenada a suportar as suas próprias despesas e as do recorrente no âmbito da presente instância.


(1)  JO C 227 de 28.7.2012.