26.5.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 159/25 |
Despacho do Tribunal Geral de 12 de março de 2014 — PAN Europe/Comissão
(Processo T-192/12) (1)
([«Recurso de anulação - Ambiente - Regulamento de Execução(UE) n.o 1143/2011, que aprova a substância ativa procloraz - Pedido de reexame interno - Recusa - Requisitos a preencher por uma organização para estar habilitada a apresentar um pedido de revisão interno - Recurso em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente desprovido de qualquer fundamento jurídico»])
2014/C 159/34
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Pesticide Action Network Europe (PAN Europe) (Bruxelas, Bélgica) (representante: J. Rutteman, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente P. Oliver e P. Ondrůšek, depois P. Ondrůšek, J. Tomkin e L. Pignataro-Nolin, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da decisão da Comissão, de 9 de março de 2012, que considerou inadmissível o pedido da recorrente para que a Comissão proceda ao reexame do Regulamento de Execução (UE) n.o 1143/2011 da Comissão, de 10 de novembro de 2011, que aprova a substância ativa procloraz em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado, e que altera o anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 da Comissão e o anexo da Decisão 2008/934/CE da Comissão (JO L 293, p. 26),
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Pesticide Action Network Europe (PAN Europe) suportará as suas despesas e as da Comissão Europeia. |