26.5.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 159/25


Despacho do Tribunal Geral de 12 de março de 2014 — PAN Europe/Comissão

(Processo T-192/12) (1)

([«Recurso de anulação - Ambiente - Regulamento de Execução(UE) n.o 1143/2011, que aprova a substância ativa procloraz - Pedido de reexame interno - Recusa - Requisitos a preencher por uma organização para estar habilitada a apresentar um pedido de revisão interno - Recurso em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente desprovido de qualquer fundamento jurídico»])

2014/C 159/34

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Pesticide Action Network Europe (PAN Europe) (Bruxelas, Bélgica) (representante: J. Rutteman, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente P. Oliver e P. Ondrůšek, depois P. Ondrůšek, J. Tomkin e L. Pignataro-Nolin, agentes)

Objeto

Pedido de anulação da decisão da Comissão, de 9 de março de 2012, que considerou inadmissível o pedido da recorrente para que a Comissão proceda ao reexame do Regulamento de Execução (UE) n.o 1143/2011 da Comissão, de 10 de novembro de 2011, que aprova a substância ativa procloraz em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado, e que altera o anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 da Comissão e o anexo da Decisão 2008/934/CE da Comissão (JO L 293, p. 26),

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Pesticide Action Network Europe (PAN Europe) suportará as suas despesas e as da Comissão Europeia.


(1)  JO C 194 de 30.6.2012.