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22.12.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 399/23 |
Despacho do Tribunal Geral de 13 de setembro de 2012 — Bäßler/IHMI (MAX)
(Processo T-187/12)
(Petição inicial - Exigências de forma - Inadmissibilidade manifesta)
2012/C 399/43
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Uwe Bäßler (Gmunden, Áustria) (representante: M., advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Objeto
Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 2 de fevereiro de 2012 (processo R 0909/2011-1), respeitante a um pedido de registo do sinal nominativo MAX como marca comunitária.
Dispositivo
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1. |
O recurso é julgado inadmissível. |
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2. |
O recorrente suportará as suas próprias despesas. |