8.3.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 71/21


Despacho do Tribunal Geral de 13 de janeiro de 2014 — Investigación y Desarrollo en Soluciones y Servicios IT/Comissão

(Processo T-134/12) (1)

(Recurso de anulação e indemnização - Contratos relativos à comparticipação financeira da União em projetos no domínio da investigação e do desenvolvimento - Exceção da inadmissibilidade - Não requalificação dos pedidos - Inadmissibilidade)

(2014/C 71/38)

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: Investigación y Desarrollo en Soluciones y Servicios IT, SA (Alicante, Espanha) (representante: M. Jiménez Perona, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: R. Lyal e B. Conte, agentes, assistidos por J. Rivas Andrés e X. García García, advogados)

Objeto

Por um lado, pedido de anulação da decisão que figura na carta da Comissão de 13 de janeiro de 2012 relativa à cobrança dos montantes referidos nas notas de débito correspondentes à auditoria financeira a que a sociedade recorrente foi sujeita e, por outro, pedido baseado na responsabilidade extracontratual,mediante o qual se pede a condenação da Comissão no pagamento de uma indemnização no montante de 732 768 euros

Dispositivo

1.

É negado provimento ao recurso.

2.

A Investigación y Desarrollo en Soluciones y Servicios IT, SA suportará, para além das suas próprias despesas, as efetuadas pela Comissão Europeia, incluindo as relativas ao processo de medidas provisórias.


(1)  JO C 157 de 2.6.2012.