16.6.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 184/28


Despacho do Tribunal Geral de 2 de abril de 2014 — Interbev/Comissão

(Processo T-18/12) (1)

((Auxílios de Estado - Ações levadas a cabo pela Interbev - Financiamento pelas quotizações voluntárias tornadas obrigatórias - Decisão que declara o regime de auxílios compatível com o mercado interno - Cancelamento da decisão - Não há que conhecer do mérito))

2014/C 184/49

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Association nationale interprofessionnelle du bétail et des viandes (Interbev) (Paris, França) (representantes: P. Morrier et A. Bouviala, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: no início, por B. Stromsky e S. Thomas, depois por B. Stromsky, agentes)

Objeto

Pedido de anulação da Decisão 2012/131/UE da Comissão, de 13 de julho de 2011, relativa às quotizações a favor da Interbev (JO L 59, p. 14).

Dispositivo

1)

Não há que conhecer do mérito no presente recurso.

2)

A Comissão Europeia é condenada nas despesas.


(1)  JO C 80, de 17.3.12