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16.6.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 184/28 |
Despacho do Tribunal Geral de 2 de abril de 2014 — Interbev/Comissão
(Processo T-18/12) (1)
((Auxílios de Estado - Ações levadas a cabo pela Interbev - Financiamento pelas quotizações voluntárias tornadas obrigatórias - Decisão que declara o regime de auxílios compatível com o mercado interno - Cancelamento da decisão - Não há que conhecer do mérito))
2014/C 184/49
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Association nationale interprofessionnelle du bétail et des viandes (Interbev) (Paris, França) (representantes: P. Morrier et A. Bouviala, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: no início, por B. Stromsky e S. Thomas, depois por B. Stromsky, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da Decisão 2012/131/UE da Comissão, de 13 de julho de 2011, relativa às quotizações a favor da Interbev (JO L 59, p. 14).
Dispositivo
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1) |
Não há que conhecer do mérito no presente recurso. |
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2) |
A Comissão Europeia é condenada nas despesas. |