26.5.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 159/23


Acórdão do Tribunal Geral de 4 de abril de 2014 — Golam/IHMI — Derby Cycle Werke (FOCUS extreme)

(Processo T-568/12) (1)

([«Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa comunitária FOCUS extreme - Marca nominativa nacional anterior FOCUS - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009»])

2014/C 159/31

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Sofia Golam (Atenas, Grécia) (Representante: N. Trovas, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representante: J. Crespo Carrillo, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI, interveniente no Tribunal Geral: Derby Cycle Werke GmbH (Cloppenburg, Alemanha) (Representante: U. Gedert, advogado)

Objeto

Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 16 de outubro de 2012 (processo R 2327/2011-4), relativa a um processo de oposição entre a Derby Cycle Werke GmbH e Sofia Golam.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

Sofia Golam é condenada nas despesas.


(1)  JO C 63 de 2.3.2013.