8.12.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 439/27 |
Acórdão do Tribunal Geral de 24 de outubro de 2014 — Grau Ferrer/IHMI — Rubio Ferrer (Bugui va)
(Processo T-543/12) (1)
([«Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca comunitária figurativa Bugui va - Marca figurativa nacional anterior Bugui e marca figurativa comunitária anterior BUGUI - Motivo relativo de recusa - Rejeição da oposição - Artigo 76.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Existência da marca anterior - Não tomada em consideração de elementos de prova apresentados em apoio da oposição perante a Câmara de Recurso - Pode de apreciação da Câmara de Recurso - Artigo 42.o, n.os 2 e 3, do Regulamento n.o 207/2009 - Artigo 15.o, n.o 1, segundo parágrafo, alínea a), do Regulamento n.o 207/2009 - Utilização séria da marca anterior - Forma distinta em alguns elementos que não alteram o caráter distintivo»])
(2014/C 439/36)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrentes: Xavier Grau Ferrer (Caldes de Montbui, Espanha) (Representante: J. Carbonell Callicó, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representantes: S. Palmero Cabezas e A. Folliard-Monguiral, agentes)
Outras partes no processo na Câmara de Recurso, intervenientes no Tribunal Geral: Juan Cándido Rubio Ferrer (Xeraco, Espanha) e Alberto Rubio Ferrer (Xeraco) (Representante: A. Cañizares Doménech, advogado)
Objeto
Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 11 de outubro de 2012 (processos apensos R 274/2011 4 e R 520/2011 4), relativa a um processo de oposição entre, por um lado, Xavier Grau Ferrer e, por outro, Juan Cándido Rubio Ferrer e Alberto Rubio Ferrer.
Dispositivo
1) |
A decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI), de 11 de outubro de 2012 (processos apensos R 274/2011-4 e R 520/2011-4), é anulada. |
2) |
O IHMI suportará as suas próprias despesas bem como as efetuadas por Xavier Grau Ferrer. |
3) |
Juan Cándido Rubio Ferrer e Alberto Rubio Ferrer suportarão as suas próprias despesas. |