8.12.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 439/27


Acórdão do Tribunal Geral de 24 de outubro de 2014 — Grau Ferrer/IHMI — Rubio Ferrer (Bugui va)

(Processo T-543/12) (1)

([«Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca comunitária figurativa Bugui va - Marca figurativa nacional anterior Bugui e marca figurativa comunitária anterior BUGUI - Motivo relativo de recusa - Rejeição da oposição - Artigo 76.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Existência da marca anterior - Não tomada em consideração de elementos de prova apresentados em apoio da oposição perante a Câmara de Recurso - Pode de apreciação da Câmara de Recurso - Artigo 42.o, n.os 2 e 3, do Regulamento n.o 207/2009 - Artigo 15.o, n.o 1, segundo parágrafo, alínea a), do Regulamento n.o 207/2009 - Utilização séria da marca anterior - Forma distinta em alguns elementos que não alteram o caráter distintivo»])

(2014/C 439/36)

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrentes: Xavier Grau Ferrer (Caldes de Montbui, Espanha) (Representante: J. Carbonell Callicó, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representantes: S. Palmero Cabezas e A. Folliard-Monguiral, agentes)

Outras partes no processo na Câmara de Recurso, intervenientes no Tribunal Geral: Juan Cándido Rubio Ferrer (Xeraco, Espanha) e Alberto Rubio Ferrer (Xeraco) (Representante: A. Cañizares Doménech, advogado)

Objeto

Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 11 de outubro de 2012 (processos apensos R 274/2011 4 e R 520/2011 4), relativa a um processo de oposição entre, por um lado, Xavier Grau Ferrer e, por outro, Juan Cándido Rubio Ferrer e Alberto Rubio Ferrer.

Dispositivo

1)

A decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI), de 11 de outubro de 2012 (processos apensos R 274/2011-4 e R 520/2011-4), é anulada.

2)

O IHMI suportará as suas próprias despesas bem como as efetuadas por Xavier Grau Ferrer.

3)

Juan Cándido Rubio Ferrer e Alberto Rubio Ferrer suportarão as suas próprias despesas.


(1)  JO C 55 de 23.2.2013.