27.10.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 380/8 |
Acórdão do Tribunal Geral de 11 de setembro de 2014 — Aroa Bodegas/IHMI — Bodegas Muga (aroa)
(Processo T-536/12) (1)
(«Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa comunitária aroa - Marca figurativa nacional anterior Aro - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Recusa parcial de registo»)
2014/C 380/10
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Aroa Bodegas, SL (Zurukoain, Espanha) (representante: S. Alonso Maruri, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: V. Melgar, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI, interveniente no Tribunal Geral: Bodegas Muga, SL (Haro, Espanha) (representante: L. Broschat García, advogado)
Objeto
Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 11 de outubro de 2012 (processo R 1845/2010-4), relativa a um processo de oposição entre a Bodegas Muga, SL e a Aroa Bodegas, SL
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Aroa Bodegas, SL suportará as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pelo Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI). |
3) |
A Bodegas Muga, SL suportará as suas próprias despesas. |