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11.1.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 9/23 |
Acórdão do Tribunal Geral de 21 de novembro de 2013 — Recaro/IHMI — Certino Mode (RECARO)
(Processo T-524/12) (1)
(Marca comunitária - Processo de extinção - Marca nominativa comunitária RECARO - Utilização séria da marca - Artigo 15.o, n.o 15, alínea a), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Natureza da utilização da marca - Admissibilidade de novos elementos de prova - Artigo 76.o, n.o 2, do Regulamento n.o 207/2009 - Dever de fundamentação - Artigo 75.o do Regulamento n.o 207/2009)
2014/C 9/38
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Recaro Holding GmbH, anteriormente Recaro Beteiligungs-GmbH (Estugarda, Alemanha) (Representante: J. Weiser, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representante: J. Crespo Carrillo, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI: Certino Mode, SL (Elche, Espanha)
Objeto
Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 6 de setembro de 2012 (processo R 1761/2011-1), relativa a um processo de extinção entre a Recaro Beteiligungs-GmbH e a Certino Mode, SL.
Dispositivo
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1. |
É negado provimento ao recurso. |
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2. |
A Recaro Holding GmbH é condenada nas despesas. |