11.1.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 9/23


Acórdão do Tribunal Geral de 21 de novembro de 2013 — Recaro/IHMI — Certino Mode (RECARO)

(Processo T-524/12) (1)

(Marca comunitária - Processo de extinção - Marca nominativa comunitária RECARO - Utilização séria da marca - Artigo 15.o, n.o 15, alínea a), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Natureza da utilização da marca - Admissibilidade de novos elementos de prova - Artigo 76.o, n.o 2, do Regulamento n.o 207/2009 - Dever de fundamentação - Artigo 75.o do Regulamento n.o 207/2009)

2014/C 9/38

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Recaro Holding GmbH, anteriormente Recaro Beteiligungs-GmbH (Estugarda, Alemanha) (Representante: J. Weiser, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representante: J. Crespo Carrillo, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI: Certino Mode, SL (Elche, Espanha)

Objeto

Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 6 de setembro de 2012 (processo R 1761/2011-1), relativa a um processo de extinção entre a Recaro Beteiligungs-GmbH e a Certino Mode, SL.

Dispositivo

1.

É negado provimento ao recurso.

2.

A Recaro Holding GmbH é condenada nas despesas.


(1)  JO C 32 de 2.2.2013.