4.8.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 253/27


Acórdão do Tribunal Geral de 24 de junho de 2014 — Rani Refreshments/IHMI — Global-Invest Bartosz Turek (Sani)

(Processo T-523/12) (1)

([«Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa comunitária Sani - Marcas figurativas comunitárias anteriores Hani ou llani e RANI - Motivo absoluto de recusa - Risco de confusão - Semelhança dos sinais - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009»])

2014/C 253/38

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Rani Refreshments FZCO (Jebel Ali, Emiratos Árabes Unidos) (representante: M. Chapple, barrister)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: P. Geroulakos, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI: Global-Invest Bartosz Turek (Poczesna, Polónia)

Objeto

Recurso interposto contra a decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 27 de setembro de 2012 (processo R 236/2012-4), relativa a um processo de oposição entre Aujan Industries Co. (SJC) e Global Invest Bartosz Turek.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Rani Refreshments FZCO é condenada nas despesas.


(1)  JO C 32 de 2.2.2013.