7.4.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 102/36


Acórdão do Tribunal Geral de 27 de fevereiro de 2014 — Advance Magazine Publishers/IHMI — Nanso Group (TEEN VOGUE)

(Processo T-509/12) (1)

([«Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa comunitária TEEN VOGUE - Marca nominativa nacional anterior VOGUE - Admissibilidade - Qualificação das conclusões - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Identidade ou semelhança dos produtos - Semelhança dos sinais - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Recusa parcial de registo»])

2014/C 102/56

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Advance Magazine Publishers, Inc. (Nova Iorque, Nova Iorque, Estados Unidos) (representante: C. Aikens, barrister)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: V. Melgar, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Nanso Group Oy (Nokia, Finlândia) (representante: M. Tuominen, advogado)

Objeto

Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 17 de setembro de 2012 (processo R 147/2011-4), relativa a um processo de oposição entre Nanso Group Oy e Advance Magazine Publishers, Inc.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Advance Magazine Publishers, Inc., é condenada nas despesas.


(1)  JO C 26, de 26.1.2013.