7.4.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 102/36 |
Acórdão do Tribunal Geral de 27 de fevereiro de 2014 — Advance Magazine Publishers/IHMI — Nanso Group (TEEN VOGUE)
(Processo T-509/12) (1)
([«Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa comunitária TEEN VOGUE - Marca nominativa nacional anterior VOGUE - Admissibilidade - Qualificação das conclusões - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Identidade ou semelhança dos produtos - Semelhança dos sinais - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Recusa parcial de registo»])
2014/C 102/56
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Advance Magazine Publishers, Inc. (Nova Iorque, Nova Iorque, Estados Unidos) (representante: C. Aikens, barrister)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: V. Melgar, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Nanso Group Oy (Nokia, Finlândia) (representante: M. Tuominen, advogado)
Objeto
Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 17 de setembro de 2012 (processo R 147/2011-4), relativa a um processo de oposição entre Nanso Group Oy e Advance Magazine Publishers, Inc.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Advance Magazine Publishers, Inc., é condenada nas despesas. |