30.3.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 107/24


Acórdão do Tribunal Geral de 12 de fevereiro de 2015 — Compagnie des montres Longines, Francillon/IHMI — Cheng (B)

(Processo T-505/12) (1)

(«Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa comunitária B - Marca figurativa internacional anterior que representa duas asas abertas - Motivos relativos de recusa - Inexistência de risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Prestígio não afetado - Artigo 8.o, n.o 5, do Regulamento n.o 207/2009»)

(2015/C 107/31)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Compagnie des montres Longines, Francillon SA (Saint-Imier, Suíça) (representante: P. González-Bueno Catalán de Ocón, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: inicialmente por F. Mattina e em seguida P. Bullock, agentes)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso no IHMI: Xiuxiu Cheng (Budapest, Hungria)

Objeto

Recurso da decisão da Quinta Câmara de Recurso do IHMI de 14 de setembro de 2012 (processo R 193/2012-5), relativa a um processo de oposição entre a Compagnie des montres Longines, Francillon SA e Xiuxiu Cheng.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Compagnie des montres Longines, Francillon SA é condenada nas despesas.


(1)  JO C 26, de 26.1.2013.