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30.3.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 107/24 |
Acórdão do Tribunal Geral de 12 de fevereiro de 2015 — Compagnie des montres Longines, Francillon/IHMI — Cheng (B)
(Processo T-505/12) (1)
(«Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa comunitária B - Marca figurativa internacional anterior que representa duas asas abertas - Motivos relativos de recusa - Inexistência de risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Prestígio não afetado - Artigo 8.o, n.o 5, do Regulamento n.o 207/2009»)
(2015/C 107/31)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Compagnie des montres Longines, Francillon SA (Saint-Imier, Suíça) (representante: P. González-Bueno Catalán de Ocón, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: inicialmente por F. Mattina e em seguida P. Bullock, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso no IHMI: Xiuxiu Cheng (Budapest, Hungria)
Objeto
Recurso da decisão da Quinta Câmara de Recurso do IHMI de 14 de setembro de 2012 (processo R 193/2012-5), relativa a um processo de oposição entre a Compagnie des montres Longines, Francillon SA e Xiuxiu Cheng.
Dispositivo
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1) |
É negado provimento ao recurso. |
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2) |
A Compagnie des montres Longines, Francillon SA é condenada nas despesas. |