23.3.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 96/12 |
Acórdão do Tribunal Geral de 5 de fevereiro de 2015 — Aer Lingus/Comissão
(Processo T-473/12) (1)
(«Auxílios de Estado - Imposto irlandês que incide sobre os passageiros de transportes aéreos - Montante reduzido para os destinos situados no máximo a 300 km do aeroporto de Dublim - Decisão que declara o auxílio incompatível com o mercado interno e ordena a sua recuperação - Vantagem - Natureza seletiva - Identificação dos beneficiários do auxílio - Artigo 14.o do Regulamento (CE) n.o 659/1999 - Dever de fundamentação»)
(2015/C 096/15)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Aer Lingus (Dublim, Irlanda) (representantes: K. Bacon, D. Scannell, D. Bailey, barristers, e A. Burnside, solicitor)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: L. Flynn, D. Grespan e T. Maxian Rusche, agentes)
Interveniente em apoio da recorrida: Irlanda (representantes: E. Creedon, A. Joyce e J. Quaney, agentes, assistidos por E. Regan, SC, e B. Doherty, barrister)
Objeto
Pedido de anulação da Decisão 2013/199/UE da Comissão, de 25 de julho de 2012, relativa ao auxílio estatal SA.29064 (11/C, ex 11/NN) — Taxas de tributação diferenciadas aplicadas pela Irlanda ao transporte aéreo de passageiros (JO 2013, L 119, p. 30).
Dispositivo
1) |
O artigo 4.o da Decisão 2013/199/UE da Comissão, de 25 de julho de 2012, relativa ao auxílio estatal SA.29064 (11/C, ex 11/NN) — Taxas de tributação diferenciadas aplicadas pela Irlanda ao transporte aéreo de passageiros, é anulado, na parte em que ordena a recuperação do auxílio junto dos beneficiários num montante que se encontra fixado no considerando 70 da referida decisão em oito euros por passageiro. |
2) |
É negado provimento ao recurso quanto ao restante. |
3) |
A Comissão Europeia é condenada a suportar, para além das suas próprias despesas, metade das despesas efetuadas pela Aer Lingus Ltd. |
4) |
A Aer Lingus suportará metade das suas próprias despesas. |
5) |
A Irlanda suportará as suas próprias despesas. |