23.3.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 96/12


Acórdão do Tribunal Geral de 5 de fevereiro de 2015 — Aer Lingus/Comissão

(Processo T-473/12) (1)

(«Auxílios de Estado - Imposto irlandês que incide sobre os passageiros de transportes aéreos - Montante reduzido para os destinos situados no máximo a 300 km do aeroporto de Dublim - Decisão que declara o auxílio incompatível com o mercado interno e ordena a sua recuperação - Vantagem - Natureza seletiva - Identificação dos beneficiários do auxílio - Artigo 14.o do Regulamento (CE) n.o 659/1999 - Dever de fundamentação»)

(2015/C 096/15)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Aer Lingus (Dublim, Irlanda) (representantes: K. Bacon, D. Scannell, D. Bailey, barristers, e A. Burnside, solicitor)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: L. Flynn, D. Grespan e T. Maxian Rusche, agentes)

Interveniente em apoio da recorrida: Irlanda (representantes: E. Creedon, A. Joyce e J. Quaney, agentes, assistidos por E. Regan, SC, e B. Doherty, barrister)

Objeto

Pedido de anulação da Decisão 2013/199/UE da Comissão, de 25 de julho de 2012, relativa ao auxílio estatal SA.29064 (11/C, ex 11/NN) — Taxas de tributação diferenciadas aplicadas pela Irlanda ao transporte aéreo de passageiros (JO 2013, L 119, p. 30).

Dispositivo

1)

O artigo 4.o da Decisão 2013/199/UE da Comissão, de 25 de julho de 2012, relativa ao auxílio estatal SA.29064 (11/C, ex 11/NN) — Taxas de tributação diferenciadas aplicadas pela Irlanda ao transporte aéreo de passageiros, é anulado, na parte em que ordena a recuperação do auxílio junto dos beneficiários num montante que se encontra fixado no considerando 70 da referida decisão em oito euros por passageiro.

2)

É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

3)

A Comissão Europeia é condenada a suportar, para além das suas próprias despesas, metade das despesas efetuadas pela Aer Lingus Ltd.

4)

A Aer Lingus suportará metade das suas próprias despesas.

5)

A Irlanda suportará as suas próprias despesas.


(1)  JO C 26, de 26.1.2013.