15.12.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 448/20 |
Acórdão do Tribunal Geral de 6 de novembro de 2014 — Popp e Zech/IHMI — Müller-Boré & Partner (MB)
(Processo T-463/12) (1)
([«Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca comunitária nominativa MB - Marca comunitária figurativa anterior MB&P - Utilização séria da marca anterior - Artigo 42.o, n.o 2, e artigo 15.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009»])
(2014/C 448/25)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Eugen Popp (Munique, Alemanha); e Stefan M. Zech (Munique) (Representantes: inicialmente C. Rohnke e M. Jacob, posteriormente M. Jacob e F. Thiering, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representante: D. Walicka, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Müller-Boré & Partner Patentanwälte (Munique) (Representantes: inicialmente T. Koerl e E. Celenk, posteriormente K. Kern e B. Maneth, advogados)
Objeto
Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 19 de julho de 2012 (processo R 506/2011-1), relativa a um processo de oposição entre Müller-Boré & Partner Patentanwälte, por um lado, e Eugen Popp e Stefan M. Zech, por outro.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
E. Popp e S.M. Zech são condenados nas despesas. |