24.11.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 421/32


Acórdão do Tribunal Geral de 16 de outubro de 2014 — Novartis/IHMI — Tenimenti Angelini (LINEX)

(Processo T-444/12) (1)

(«Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca comunitária nominativa LINEX - Marca nacional nominativa anterior LINES PERLA - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 76.o, n.o 1, in fine, do Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009»)

2014/C 421/44

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Novartis AG (Basileia, Suíça) (Representante: M. Douglas, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representante: P. Bullock, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Tenimenti Angelini SpA (Montalcino, Itália) (Representante: R. Almaraz Palmero, advogado)

Objeto

Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 6 de agosto de 2012 (processo R 414/2011-4), relativo a um processo de oposição entre a Tenimenti Angelini SpA e a Novartis AG.

Dispositivo

1)

É anulada a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 6 de agosto de 2012 no processo R 414/2011-4.

2)

O IHMI suportará as suas próprias despesas, bem como as efetuadas pela recorrente.

3)

A interveniente suportará as suas próprias despesas.


(1)  JO C 399, de 22.12.2012.