14.4.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 112/29


Acórdão do Tribunal Geral de 5 de março de 2014 — HP Health Clubs Iberia/IHMI — Shiseido (ZENSATIONS)

(Processo T-416/12) (1)

([«Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa comunitária ZENSATIONS - Marca nominativa comunitária anterior ZEN - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Admissibilidade do pedido da interveniente - Artigo 46.o do Regulamento de Processo - Dever de fundamentação - Artigo 75.o, primeira frase, do Regulamento n.o 207/2009 - Conhecimento oficioso dos factos - Artigo 76.o, n.o 1, do Regulamento n.o 207/2009»])

2014/C 112/38

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: HP Health Clubs Iberia, SA (Barcelona, Espanha) (representante: S. Serrat Viñas, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: J. Crespo Carrillo, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI, interveniente no Tribunal Geral: Shiseido Company Ltd (Tóquio, Japão) (representante: B. Moreau-Margotin, advogado)

Objeto

Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 6 de junho de 2012 (processo R 2212/2010-1), relativa a um processo de oposição entre a Shiseido Company Ltd e a HP Health Clubs Iberia, SA.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

Os pedidos da Shiseido Company Ltd que não sejam dirigidos, no essencial, à negação de provimento ao recurso são julgados manifestamente inadmissíveis.

3)

A HP Health Clubs Iberia, SA suportará as suas próprias despesas bem como as despesas efetuadas pelo Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).

4)

A Shiseido Company suportará as suas próprias despesas.


(1)  JO C 355 de 17.11.2012.