7.7.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 212/27


Acórdão do Tribunal Geral de 22 de maio de 2014 — BG/Provedor de Justiça

(Processo T-406/12) (1)

((«Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública - Função pública - Funcionários - Regime disciplinar - Sanção de revogação sem perda de direitos à pensão - Inquérito preliminar pendente num órgão jurisdicional nacional no momento da adoção da decisão de revogação - Igualdade de tratamento - Proibição de despedimento durante uma licença de maternidade»))

2014/C 212/33

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: BG (Estrasburgo, França) (representantes: L. Levi e A. Blot, advogados)

Outra parte no processo: Provedor de Justiça Europeu (Representantes: J. Sant’Anna, agente, assistido por D. Waelbroeck e A. Duron, advogados)

Objeto

Recurso do acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Segunda Secção), de 17 de julho de 2012, BG/Provedor de Justiça (F-54/11, ainda não publicado na Coletânea) que tem por objeto a anulação do referido acórdão.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

BG suportará a suas próprias despesas bem como as efetuadas pelo Provedor de Justiça Europeu no âmbito da primeira instância.


(1)  JO C 156, de 1.6.2013