13.4.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 118/25


Acórdão do Tribunal Geral de 26 de fevereiro de 2015 — Orange/Comissão

(Processo T-385/12) (1)

((«Auxílios de Estado - Pensões de reforma - Auxílio relativo à reforma do mecanismo de financiamento das pensões de reforma dos funcionários públicos afetados à France Télécom - Redução da contrapartida a pagar ao Estado pela France Télécom - Decisão que declara o auxílio compatível com o mercado interno em determinadas condições - Vantagem - Natureza seletiva - Violação da concorrência - Direitos de defesa»))

(2015/C 118/32)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Orange, anteriormente France Télécom (Paris, França) (representantes: S. Hautbourg e S. Cochard-Quessson, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: L. Flynn, D. Grespan e B. Stromsky, agentes)

Objeto

Pedido de anulação da Decisão 2012/540/UE da Comissão, de 20 de dezembro de 2011, relativa ao auxílio estatal C 25/08 (ex NN 23/08) — reforma do mecanismo de financiamento das pensões de reforma dos funcionários públicos afetados à France Télécom executado pela República Francesa a favor da France Télécom (JO L 279, p. 1).

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Orange suportará as suas próprias despesas bem como as efetuadas pela Comissão Europeia.


(1)  JO C 311 de 13.10.2012.