7.7.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 212/27 |
Acórdão do Tribunal Geral de 21 de maio de 2014 — Comissão/Macchia
(Processo T-368/12 P) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública - Função pública - Agentes temporários - Contrato a termo - Decisão de não renovação - Competência do Tribunal da Função Pública - Artigo 8.o, primeiro parágrafo, do RAA - Dever de solicitude - Conceito de interesse do serviço - Proibição de decidir ultra petita - Princípio do contraditório»)
2014/C 212/32
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Comissão Europeia (representantes: J. Currall e D. Martin, agentes)
Outra parte no processo: Luigi Macchia (Varese, Itália) (representantes: S. Rodrigues, A. Blot e C. Bernard-Glanz, advogados)
Objeto
Recurso do acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Terceira Secção), de 13 de junho de 2012, Macchia/Comissão (F-63/11, ainda não publicado na Coletânea), que tem por objeto a anulação desse acórdão
Dispositivo
1) |
É anulado o acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Terceira Secção), de 13 de junho de 2012, Macchia/Comissão (F-63/11),na parte em que anulou a decisão do Diretor-Geral do Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF), de 12 de agosto de 2010, que negou provimento ao pedido de prorrogação do contrato de agente temporário de L. Macchia, e, por conseguinte, negou provimento ao pedido de reintegração de L. Macchia no OLAF e ao pedido de indemnização dos danos materiais sofridos por estes pedidos serem prematuros. |
2) |
É negado provimento ao recurso quanto ao restante. |
3) |
O processo é remetido ao Tribunal da Função Pública. |
4) |
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas. |