26.5.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 159/22


Acórdão do Tribunal Geral de 3 abril de 2014 — Debonair Trading Internacional/IHMI — Ibercosmetica (SÔ:UNIC)

(Processo T-356/12) (1)

([«Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa comunitária SÔ:UNIC - Marcas nominativas comunitárias e nacionais anteriores SO…?, SO…? ONE, SO…? CHIC e marcas nominativas não registadas - Motivos relativos de recusa - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Risco de confusão - Família de marcas - Artigo 8.o, n.o 4, do Regulamento n.o 207/2009 - Regra 15, n.o 2, alínea b), iii), do Regulamento (CE) n.o 2868/95 - Admissibilidade da oposição»])

2014/C 159/30

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Debonair Trading Internacional Lda (Funchal, Madeira) (Representante: T. Alkin, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representante: L. Rampini, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Ibercosmetica, SA de CV (México, México)

Objeto

Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 4 de junho de 2012 (processo R 1033/2011-4), relativa a um processo de oposição entre a Debonair Trading Internacional Lda e a Ibercosmetica, SA de CV.

Dispositivo

1)

A decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI), de 4 de junho de 2012 (processo R 1033/2011-4), é anulada na medida em que a Câmara de Recurso julgou inadmissível a oposição baseada no artigo 8.o, n.o 4, do Regulamento (CE) n.o 207/2009 do Conselho, de 2 de fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária, relativamente aos sinais invocados pela Debonair Trading Internacional Lda no que se refere ao Reino Unido e à Irlanda.

2)

É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

3)

Cada parte suportará as suas próprias despesas.


(1)  JO C 311 de 13.10.2012.