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26.5.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 159/22 |
Acórdão do Tribunal Geral de 3 abril de 2014 — Debonair Trading Internacional/IHMI — Ibercosmetica (SÔ:UNIC)
(Processo T-356/12) (1)
([«Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa comunitária SÔ:UNIC - Marcas nominativas comunitárias e nacionais anteriores SO…?, SO…? ONE, SO…? CHIC e marcas nominativas não registadas - Motivos relativos de recusa - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Risco de confusão - Família de marcas - Artigo 8.o, n.o 4, do Regulamento n.o 207/2009 - Regra 15, n.o 2, alínea b), iii), do Regulamento (CE) n.o 2868/95 - Admissibilidade da oposição»])
2014/C 159/30
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Debonair Trading Internacional Lda (Funchal, Madeira) (Representante: T. Alkin, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representante: L. Rampini, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Ibercosmetica, SA de CV (México, México)
Objeto
Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 4 de junho de 2012 (processo R 1033/2011-4), relativa a um processo de oposição entre a Debonair Trading Internacional Lda e a Ibercosmetica, SA de CV.
Dispositivo
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1) |
A decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI), de 4 de junho de 2012 (processo R 1033/2011-4), é anulada na medida em que a Câmara de Recurso julgou inadmissível a oposição baseada no artigo 8.o, n.o 4, do Regulamento (CE) n.o 207/2009 do Conselho, de 2 de fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária, relativamente aos sinais invocados pela Debonair Trading Internacional Lda no que se refere ao Reino Unido e à Irlanda. |
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2) |
É negado provimento ao recurso quanto ao restante. |
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3) |
Cada parte suportará as suas próprias despesas. |