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16.3.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 89/17 |
Acórdão do Tribunal Geral de 28 de janeiro de 2015 — Akzo Nobel NV e o./Comissão
(Processo T-345/12) (1)
(«Concorrência - Procedimento administrativo - Mercado europeu do peróxido de hidrogénio e do perborato - Publicação de uma decisão que declara uma infração ao artigo 81.o CE - Indeferimento de um pedido de tratamento confidencial das informações fornecidas à Comissão para efeitos da sua comunicação sobre a cooperação - Dever de fundamentação - Confidencialidade - Segredo profissional - Confiança legítima»)
(2015/C 089/18)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: Akzo Nobel NV (Amesterdão, Países Baixos); Akzo Chemicals Holding AB (Nacka, Suécia); e Eka Chemicals AB (Bohus, Suécia) (representantes: C. Swaak e R. Wesseling, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: C. Giolito, M. Kellerbauer e G. Meessen, agentes)
Interveniente em apoio da recorrida: CDC Hydrogene Peroxide Cartel Damage Claims (CDC Hydrogene Peroxide) (Bruxelas, Bélgica) (representante: T. Funke, advogado)
Objeto
Pedido de anulação da Decisão C (2012) 3533 final da Comissão, de 24 de maio de 2012, de indeferimento de um pedido de tratamento confidencial apresentado pela Akzo Nobel, a Akzo Chemicals Holding e Eka Chemicals, por força do artigo 8.o da Decisão 2011/695/UE do Presidente da Comissão, de 13 de outubro de 2011, relativa à função e ao mandato do auditor em determinados processos de concorrência (processo COMP/38.620 — Peróxido de hidrogénio e perborato)
Dispositivo
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1) |
É negado provimento ao recurso. |
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2) |
A Akzo Nobel NV, a Akzo Chemicals Holding AB e a Eka Chemicals AB são condenadas nas despesas, incluindo nas do processo de medidas provisórias. |