16.3.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 89/17


Acórdão do Tribunal Geral de 28 de janeiro de 2015 — Evonik Degussa GmbH/Comissão

(Processo T-341/12) (1)

(«Concorrência - Procedimento administrativo - Mercado europeu do peróxido de hidrogénio e do perborato - Publicação de uma decisão que declara uma infração ao artigo 81.o CE - Indeferimento de um pedido de tratamento confidencial das informações fornecidas à Comissão para efeitos da sua comunicação sobre a cooperação - Dever de fundamentação - Confidencialidade - Segredo profissional - Confiança legítima»)

(2015/C 089/17)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Evonik Degussa GmbH (Essen, Alemanha) (representantes: C. Steinle, M. Holm-Hadulla e C. von Köckritz, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: C. Giolito, M. Kellerbauer e G. Meessen, agentes)

Objeto

Pedido de anulação da Decisão C (2012) 3534 final da Comissão, de 24 de maio de 2012, que indefere um pedido de tratamento confidencial apresentado pela Evonik Degussa, em aplicação do artigo 8.o da Decisão 2011/695/UE do Presidente da Comissão, de 13 de outubro de 2011, relativa à função e ao mandato do auditor em determinados processos de concorrência (processo COMP/38.620 — Peróxido de hidrogénio e perborato)

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Evonik Degussa GmbH é condenada nas despesas, incluindo nas do processo de medidas provisórias.


(1)  JO C 311 de 13.10.2012.