16.3.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 89/17 |
Acórdão do Tribunal Geral de 28 de janeiro de 2015 — Evonik Degussa GmbH/Comissão
(Processo T-341/12) (1)
(«Concorrência - Procedimento administrativo - Mercado europeu do peróxido de hidrogénio e do perborato - Publicação de uma decisão que declara uma infração ao artigo 81.o CE - Indeferimento de um pedido de tratamento confidencial das informações fornecidas à Comissão para efeitos da sua comunicação sobre a cooperação - Dever de fundamentação - Confidencialidade - Segredo profissional - Confiança legítima»)
(2015/C 089/17)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Evonik Degussa GmbH (Essen, Alemanha) (representantes: C. Steinle, M. Holm-Hadulla e C. von Köckritz, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: C. Giolito, M. Kellerbauer e G. Meessen, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da Decisão C (2012) 3534 final da Comissão, de 24 de maio de 2012, que indefere um pedido de tratamento confidencial apresentado pela Evonik Degussa, em aplicação do artigo 8.o da Decisão 2011/695/UE do Presidente da Comissão, de 13 de outubro de 2011, relativa à função e ao mandato do auditor em determinados processos de concorrência (processo COMP/38.620 — Peróxido de hidrogénio e perborato)
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Evonik Degussa GmbH é condenada nas despesas, incluindo nas do processo de medidas provisórias. |