25.8.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 282/29 |
Acórdão do Tribunal Geral de 3 de julho de 2014 — Espanha/Comissão
(Processos T-319/12 e T-321/12) (1)
((«Auxílios de Estado - Cinematografia - Auxílio à construção e exploração de um complexo cinematográfico - Decisão que declara o auxílio incompatível com o mercado interno - Critério do investidor privado em economia de mercado - Auxílio de Estado com fins regionais - Auxílio destinado a promover a cultura - Dever de fundamentação»))
2014/C 282/37
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrentes: Reino de Espanha (representante: A. Rubio González, abogado del Estado), Ciudad de la Luz, SAU (Alicante, Espanha); e Sociedad Proyectos Temáticos de la Comunidad Valenciana, SAU (Alicante) (representantes: inicialmente, J. Buendía Sierra, N. Ruiz García, J. Belenguer Mula e M. Muñoz de Juan, depois J. Buendía Sierra e J. Belenguer Mula, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: É. Gippini Fournier, P. Němečková e B. Stromsky, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da Decisão (2012) 3025 final da Comissão Europeia, de 8 de maio de 2012, relativa ao auxílio de Estado SA. 22668 [C 8/2008 (NN 4/2008)], concedido pela Espanha à Ciudad de la Luz, SA.
Dispositivo
1) |
É negado provimento aos recursos. |
2) |
A Ciudad de la Luz, SA, a Sociedad Proyectos Temáticos de la Comunidad Valenciana, SA e o Reino de Espanha suportarão as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pela Comissão Europeia. |